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Capital

Advogada acusada de ligação com PCC consegue prisão domiciliar

Paula Maciulevicius e Viviane Oliveira | 26/05/2013 17:16
Daniela é apontada como peça chave na organização do PCC em MS.
Daniela é apontada como peça chave na organização do PCC em MS.

Presa na sexta-feira sob suspeita de ligações com a facção criminosa PCC, a advogada Daniela Dall Bello Rondão foi liberada na tarde de hoje, por volta das 14 horas, e ficará em prisão domiciliar.

O habeas corpus foi solicitado no mesmo dia da Operação Blecaute, pela Comissão de Defesa e Assistência às Prerrogativas dos Advogados, da OAB/ MS. Houve a conversão para prisão domiciliar, “respeitando a prerrogativa do advogado de ser preso em sala de estado maior, ou em sua ausência em prisão domiciliar”, explica a vice-presidente do órgão, Silmara Salamaia.

No sábado, o pedido de conversão foi indeferido e na madrugada de hoje a OAB entrou com solicitação de habeas corpus. Ela deve ficar na casa dos pais, no Jardim Leblon, incomunicável conforme regras da prisão domiciliar.

Daniela estava no presídio Irmã Irma Zorzi, onde ficou menos de 48 horas. A Operação Bleacute cumpriu 55 mandados de prisão, 38 de supostos membros do PCC que já estavam na Segurança Máxima e foram remanejados para Dourados e para a unidade Federal de Campo Grande.

Segundo investigações do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a advogada servia aos interesses da facção criminosa. Fazia o contado entre os presos e membros do PCC que estava fora dos presídios.

A advogada é acusada, inclusive, de manipular cenas de crimes. Ela é formada há pouco mais de um ano, o que levanta a suspeita de que o PCC também pagou pela formação da jovem. A investigação chegou à ela por conta de interceptações telefônicas e o fato de Daniela ter como clientes pessoas ligadas à facção criminosa.

O presidente da Comissão da OAB, Marco Antônio Ferreira Castelo, lembra que a Ordem não avalia o mérito da investigação, apenas os direitos dos advogados.

"No caso da advogada, não foi aplicada a lei. No meu entendimento houve exagero quando o agente público, promotor e juiz, violaram as prerrogativas. Em função disso, a OAB apresentou para aplicar dispositivo legal", diz sobre o fato da advogada não ficar em sala de Estado Maior, espaço longe de presos, instalada em comando das Forças Armadas ou outra instituição militar.

"Como aqui não tem esse tipo de sala, que o advogado então fique em prisão domiciliar", diz Marco Castelo. Segundo ele, a OAB também deveria ter sido comunicada antes da operação e Daniela não poderia "ser transportada em camburão". 

A prisão domiciliar foi concedida pelo desembargador Manuel Mendes Carli. Ao sair do presídio, uma das primeiras atitutes de Daniela foi excluir a página pessoal do Facebook.

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