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Capital

Advogados tentam habeas corpus contra toque de recolher às 20h, mas juiz nega

Não é a primeira vez que tentativas de se livrar do confinamento com aval da Justiça são negadas

Anahi Zurutuza | 13/07/2020 18:11
Cruzamento em frente ao Shopping Campo Grande numa noite com toque de recolher (Foto: Gabriel Marchese)
Cruzamento em frente ao Shopping Campo Grande numa noite com toque de recolher (Foto: Gabriel Marchese)

Mais uma tentativa de salvo-conduto para o toque de recolher em Campo Grande foi negada pela Justiça. Os advogados Matheus Augusto Costa de Almeida e Mariana Pereira Zanella ingressaram com habeas corpus preventivo no dia 9 de julho, dois dias depois do prefeito Marquinhos Trad (PSD) decretar a ampliação do horário do toque de recolher na Capital, em vigor até o dia 19, das 20h às 5h.

Com argumentos parecidos aos usados em outros pedidos, eles alegam que o prefeito comete “clara afronta à garantia fundamental constitucional de livre locomoção no território nacional”. Argumentam ainda que “a medida foi adotada de forma irrestrita e generalizada, sem indicar dados concretos de risco de contágio e embasamento científico”.

Para os advogados, não há provas de que o isolamento domiciliar em determinados horários é capaz de frear o avanço do novo coronavírus. Eles citam matéria da revista Istoé Dinheiro com o título: “Mais de 66% dos novos infectados em Nova York estavam isolados em casa”.

No dia seguinte, o juiz Marcelo Andrade de Campos indeferiu o pedido por entender a tentativa de “ficar livre” do confinamento foi feita por via judicial errada. “O habeas corpus preventivo, por sua vez, será concedido quando há ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção, onde o paciente visa obtenção de um salvo-conduto”, explica o magistrado, informando ainda que a pretensão dos advogados é na verdade a anulação do decreto.

Primeira tentativa – Já houve outras tentativas na Justiça de se livrar do toque de recolher. A ação inédita na Justiça de Campo Grande foi protocolada por casal em abril. Na ocasião, advogada Ana Laura Nunes da Cunha fez o pedido liminar em favor de si e de Francisco Sérgio Muller Ribeiro, veterinário e marido dela, alegando que o decreto nº 14.216/2020, pelo qual o prefeito institui o primeiro toque de recolher, feria o direito constitucional de locomoção, mas conhecido como liberdade de ir e vir.

O habeas corpus preventivo foi negado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Criminal, no dia 1º de abril.

A magistrada entendeu que diante da pandemia do coronavírus, outra garantia constitucional é mais importante. “Vislumbra-se que medidas restritivas como a limitação do acesso e da circulação de pessoas têm sido tomadas a fim de evitar a propagação do vírus, tudo com fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”.

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