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Capital

Agência de turismo terá que indenizar clientes que tiveram viagem interrompida

Alan Diógenes | 10/04/2014 23:20

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo cliente Jose Augusto Lopes Sobrinho contra a empresa de turismo Royal Caribbean do Brasil Ltda. Ele e sua esposa tiveram que encerrar a viagem que faziam em um cruzeiro marítimo para comemorar 45 anos de casamento, pois não tinham visto para entrar no Canadá.

Jose alega que comprou da operadora um cruzeiro marítimo com duração de 37 dias que sairia de Sidney, na Austrália, e iria até Seattle, nos Estados Unidos, passando por Havaí (EUA), Vancouver (Canadá) e Alasca (EUA). Ele afirmou que a agência de turismo não lhes informou da necessidade de visto para entrada no país.

Em virtude disso, o cliente entrou com a ação na Justiça, destacando que ele e sua esposa sofreram danos morais e materiais, já que tiveram de encerrar a viagem antes do fim, e pediram a condenação da empresa em 250 salários mínimos e o ressarcimento dos danos materiais, decorrentes das despesas extraordinárias, com estadia, alimentação e passagens aéreas para retorno ao Brasil, no valor de R$ 34,7 mil.

Ao analisar o caso, o desembargador da 4ª Câmara Cível, Paschoal Carmello Leandro, acatou o recurso e determinou à empresa ressarcir os prejuízos materiais comprovados e condenou-a ao pagamento de danos morais de R$ 50 mil a cada um deles.

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