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Capital

Salão de beleza indenizará em R$ 2 mil cliente que teve queda de cabelo

Alan Diógenes | 13/03/2014 21:50

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um salão de beleza a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente que teve queda dos cabelos, durante um tratamento de beleza, em Campo Grande.

De acordo com a cliente Adriana Alves da Silva, ela realizou seis sessões de hidratação capilar no salão de beleza de Vilma Maria Vieira Chimene. No entanto, percebeu que durante o processo de tratamento houve uma grande queda e quebra do seu cabelo, além de sentir ardência no couro cabeludo quando a cabeleireira aplicava o produto G7.

Adriana afirmou que foi insultada por Vilma quando pediu o comprovante de pagamento dos serviços, que foi negado grosseiramente. Além disso, a dona do salão a destratou com palavras de baixo calão na frente de todos, ao ser solicitada a embalagem e o fornecedor do produto usado no seu cabelo.

Ao analisar o fato, o juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Rasslan, observou que o ofício da Vigilância Sanitária aponta a empresa fabricante do produto “G7” como desconhecida, e que sequer teve autorização da ANVISA, o que torna o produto impróprio para uso, pois não há garantias de sua segurança e eficácia.

Além disso, o magistrado informou que os depoimentos das testemunhas e as fotos juntadas nos documentos comprovam que realmente houve danos nos cabelos de Adriana.

O pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, pois com a queda do seu cabelo, Adriana teve sua imagem e bem estar atingidos e passou a usar lenços e panos para tentar disfarçar o ocorrido.

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