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Capital

Agente penitenciário investigado pelo Gaeco é colocado em liberdade pelo TJ

Marta Ferreira | 09/12/2011 15:03

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul colocou esta semana em liberdade um agente penitenciário que atua no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande e é investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado) corrupção passiva, prevaricação e favorecimento real, utilizando-se da condição de funcionário público.

A investigação aponta que o servidor recebia altos valores para burlar as regras no Presídio de Segurança Máxima. Ele foi preso preventivamente no dia 10 de novembro, tentou a liberdade na primeira instância e conseguiu esta semana, na decisão de segundo grau.

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam o habeas corpus, acatando o argumento da defesa do agente penitenciário de que está sofrendo constrangimento ilegal.

A defesa do servidor argumenta que o decreto prisional está baseado somente na delação de um detento, “cujas declarações não merecem crédito em virtude de sua conduta corrompida”.

Conforme a defesa, o agente é servidor público estadual concursado, com mais de 20 anos de bons serviços prestados e bons antecedentes.

Ainda conforme afirma a defesa, ainda não há indícios da autoria dos crimes apontados pelo Gaeco, tampouco elementos de o agente possa colocar em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Anteriormente, a liminar no pedido de habeas corpus foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela manutenção da prisão.

Argumento-Para o relator do processo, o juiz convocado Francisco Gerardo de Souza, não houve comprovação sobre como paciente colocaria em risco a instrução criminal, embora se alegue que possa constranger, coagir ou intimidar testemunhas. "A prevalecer tal fundamento, toda vez que um agente penitenciário fosse acusado de crime grave, a investigação começaria pela prisão preventiva, dada a possibilidade de constranger possveis testemunhas. A verdade é que não se comprovou que o paciente tenha dificultado as diligências empreendidas pelo Gaeco. O que há a esse respeito são suposições, que não podem servir para embasar a custódia preventiva", escreveu.

O relator ressaltou que não existem notícias que o agente tenha procurado se esquivar da aplicação da lei penal, tanto que foi preso preventivamente no dia 10 de novembro de 2011 em seu ambiente de trabalho.

"O argumento de que o paciente pretende sair do Estabelecimento de Segurança Máxima e ir para o Norte, não merece acolhida, pois tal declaração foi proferida há alguns meses, de onde não se pode concluir estarem relacionadas ao caso em tela. Diante do exposto, entendendo não estar configurada com precisão a estrita necessidade da prisão cautelar do paciente e concedo a ordem para revogar a sua prisão preventiva, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares pelo juiz da causa. É como voto", concluiu.

O voto foi acatado pela Turma.

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