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Capital

Águas alega que pediu para Justiça manter tarifa mínima após decisão do TCE

Concessionária conseguiu liminar durante o plantão do Judiciário para suspender decreto do prefeito Marquinhos Trad que acaba com cobrança mínima pelo serviço

Humberto Marques | 28/12/2017 07:22
Contrato que concede à Águas Guariroba operação dos serviços de água e esgoto da Capital foi abreviado por decisão do TCE; empresa afirma que Corte proibiu discussões sobre reequilíbrio do contrato até decisão final. (Foto: Divulgação)
Contrato que concede à Águas Guariroba operação dos serviços de água e esgoto da Capital foi abreviado por decisão do TCE; empresa afirma que Corte proibiu discussões sobre reequilíbrio do contrato até decisão final. (Foto: Divulgação)

A Águas Guariroba foi à Justiça estadual solicitar a manutenção da tarifa mínima de água e esgoto depois de o TCE (Tribunal de Contas do Estado) proibir entendimentos entre a concessionária e a Prefeitura de Campo Grande para permitir o reequilíbrio do contrato, até que seja analisada pelo órgão pedido para manter a prorrogação do contrato até 2060. Além disso, a Águas afirma que tenta evitar prejuízos ao serviço prestado à população.

A informação foi divulgada pela assessoria da empresa, em manifestação relativa à decisão que manteve a cobrança mínima pelo serviço sobre dez metros cúbicos de água, suspendendo os efeito do decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD) que pôs fim a essa forma de tarifação.

A liminar foi expedida no dia 23, durante o plantão do Poder Judiciário, pelo juiz Caio Márcio de Brito. Ele acatou argumentos da Águas Guariroba de que o fim da tarifa mínima resultaria em desequilíbrio do contrato de concessão, qualificando como “abuso de poder” o decreto 13.312/2017 –que alterou a cobrança mínima pelos serviços.

Em nota, a Águas argumenta que a tarifa mínima tem respaldo na lei federal 11.445/2007, sendo praticada em todo o país por empresas do setor. Além disso, sustentou que a tarifa mínima –hoje de cerca de R$ 75 pelos serviços de água e esgoto– é usada para cobrir “custos de instalação e manutenção da infraestrutura de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto”, que existem independentemente do uso ou não do serviço.

“Para o consumidor, não se trata de pagar por um serviço não consumido, mas de pagar pela opção de ter o serviço disponível 24 horas por dia”, destacou a Águas.

Marquinhos afirmou que vai recorrer de liminar. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Marquinhos afirmou que vai recorrer de liminar. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Discussão – Na liminar, reforça a concessionária, destaca-se que as alterações contratuais entre Águas e prefeitura depende de um ajuste prévio entre as partes, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso seria atribuição da prefeitura, prevista inclusive no decreto que acaba com a tarifa mínima.

A Águas Guariroba informou que foi à Agereg (Agência Municipal de Regulação) apresentar estudo com alternativas para o reequilíbrio do contrato. No entanto, no dia 20 deste mês, o TCE determinou que o município não realizasse o reequilíbrio contratual até que haja decisão da Corte de Contas sobre a prorrogação do contrato da concessionária com a prefeitura até 2060 –suspenso por decisão liminar do conselheiro Jerson Domingos, sob apontamento de irregularidades na assinatura de dois aditivos ampliando em 30 anos o prazo de concessão.

“Sendo assim, recorrer à Justiça foi a alternativa da Águas Guariroba para evitar prejuízos à prestação de serviços”, pontuou a concessionária.

Marquinhos informou que recorreria da decisão judicial, o que ainda não ocorreu. O decreto do prefeito reduzia para cinco metros cúbicos o valor a ser cobrado a título de tarifa mínima de água em 2018 –reduzindo o valor das faturas para cerca de R$ 45–, extinguindo a modalidade de cobrança em 2019. A medida atingiria cerca de 130 mil unidades consumidoras da Capital que, conforme informações do Paço Municipal, consomem menos que os dez metros cúbicos cobrados a título de tarifa mínima.

No ano que vem será aplicado reajuste de 1,83% sobre o serviço, já autorizado pela Agereg –embora, ainda segundo a prefeitura, a Águas Guarioba solicitou um aumento maior.

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