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Capital

"Alemão" é condenado a 22 anos depois de matar dentro da Máxima

Além do homicídio, o réu também foi julgado como integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital)

Geisy Garnes | 10/06/2021 08:30
Alvino durante julgamento nesta quarta-feira da 2ª Vara do Tribunal do Júri (Foto: Marcos Maluf)
Alvino durante julgamento nesta quarta-feira da 2ª Vara do Tribunal do Júri (Foto: Marcos Maluf)

O tribunal do júri condenou nesta quarta-feira (9) Alvino Sabino Pacheco Neto, o Alemão, de 36 anos, a 22 anos de prisão pelo assassinato de Daniel Inácio de Souza dentro do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande. O crime aconteceu no pátio da unidade prisional em março de 2015.

Investigações feitas pela Polícia Civil apontaram que Alvino é integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) e na época tinha uma desavença com a vítima por ciúmes da ex-mulher. Antes do relacionamento com ele, a jovem tinha se envolvido com Daniel por cerca de um ano.

Mesmo depois da separação, que ocorreu no ano anterior ao crime, Alemão decidiu “cobrar” o envolvimento da mulher com o companheiro de presídio. No dia 3 de março reuniu integrantes da facção criminosa e aproveitou o banho de sol para se aproximar de Daniel.

Consta na denúncia do Ministério Público, baseada no depoimento de testemunhas, que Alemão cercou a vítima e anunciou que ele havia sido condenado pelo “tribunal do crime” do PCC por “talaricagem” e por isso deveria morrer.

Para cumprir a “sentença”, o réu teria oferecido bebida conhecida como Gatorade, uma mistura de drogas que causa overdose. A vítima negou e foi estrangulada por Alemão com uma corta artesanal, feita de tiras de tecido. Depois de morta, foi carregada pelos integrantes da facção e pendurada na cela pelo pescoço, na intenção de simular suicídio.

A tese de que Daniel tirou a própria vida foi completamente excluída pela perícia. No laudo, o parecer dos especialistas apontou que ele foi assassinado e depois deixado na cela. O depoimento de outros presos relevou a autoria do crime, mas Alemão nunca confessou. Desde a investigação policial até o julgamento desta quarta-feira, sempre negou o homicídio.

No júri, a defesa tentou evitar a condenação justificando a insuficiência de provas sobre a autoria do crime e afastar a acusação de organização criminosa, já que Alemão também nega ser integrante do PCC.

Apesar disso, o conselho de sentença acompanhou o entendimento do Ministério Público e votou pela condenação do réu por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel, por ele ter asfixiado a vítima. Concordaram também que havia provas suficientes sobre a participação de Alemão na facção paulista.

Diante da decisão, o juiz Aluízio Pereira dos Santos estipulou a pena. Levando em consideração aos maus antecedentes do réu – que possui processos por lesão corporal, receptação, tráfico de drogas e disparo de arma de fogo – decretou condenação de 18 anos pelo homicídio qualificado e 4 anos por organização criminosa, uma pena total de 22 anos de reclusão em regime fechado, além de 15 dias-multas.

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