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Após 14 anos, Sesau define fluxo para início do tratamento de câncer em 60 dias

Resolução organiza atendimento, inclui monitoramento e busca ativa de pacientes

Por Kamila Alcântara | 15/04/2026 14:27
Após 14 anos, Sesau define fluxo para início do tratamento de câncer em 60 dias
Setor de quimioterapia para crianças após passar por reforma no Hospital Regional de MS (Foto: Divulgação/Bruno Rezende/Governo de MS)

Mais de uma década depois de entrar em vigor, a chamada “Lei dos 60 dias”, que obriga o início do tratamento contra câncer em até dois meses após o diagnóstico, ganhou agora um fluxo oficial de aplicação em Campo Grande.

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Campo Grande regulamentou a aplicação da Lei dos 60 dias, que obriga o início do tratamento contra câncer em até dois meses após o diagnóstico. Publicada no Diogrande, a resolução da Sesau define prazos e responsabilidades: laboratórios têm dois dias úteis para enviar resultados, pacientes devem ser cadastrados em dez dias e o tratamento iniciado em 60 dias. A norma prevê ainda busca ativa de pacientes que abandonem o acompanhamento.

A regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (15), em edição extra do Diogrande (Diário Oficial), por meio de resolução da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

Na prática, a lei federal existe desde 2012, mas só agora o município detalhou como o atendimento deve funcionar passo a passo dentro da rede pública. O documento estabelece prazos e responsabilidades desde a confirmação da doença até o início do tratamento.

Pelo fluxo, laboratórios que identificarem casos de câncer devem enviar o resultado em até dois dias úteis. Depois disso, os pacientes precisam ser cadastrados em um sistema municipal em até dez dias. A partir daí, começa a contagem do prazo legal para o início do tratamento, que deve ocorrer em até 60 dias.

O texto também define o papel de cada setor. A regulação municipal fica responsável por agendar a consulta com especialistas, enquanto unidades de oncologia devem atualizar os dados do paciente e dar andamento ao tratamento. Se o prazo não for cumprido, o caso entra em monitoramento e pode gerar cobrança de justificativas.

Outro ponto previsto é a chamada “busca ativa”. Quando o paciente não inicia o tratamento ou perde o acompanhamento, equipes da atenção básica devem localizá-lo e retomar o atendimento.

Na rede estadual, essa medida entrou em vigor no dia 9 de dezembro de 2014, com a resolução 114, assinada pelo secretário estadual de Saúde da época, Antônio Lastoria.

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