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Capital

Após pagar de novo por lua de mel, passageira será indenizada em R$ 12,3 mil

Passageira preencheu dados com nome de casada, sendo impedida de embarcar e obrigada a comprar outra passagem

Silvia Frias | 05/05/2020 09:09
Após pagar de novo por lua de mel, passageira será indenizada em R$ 12,3 mil
Decisão foi dada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)

Cliente de companhia aérea será indenizada em R$ 12,3 mil após ter sido impedida de viajar, em lua de mel no Chile, e ter sido obrigada a comprar outra passagem, pois o nome de casada não constava no RG, somente na certidão de casamento. A sentença é da 7ª Vara Cível e ainda cabe recurso.

O valor refere-se à restituição de R$ 2.196,59 pela passagem comprada na Ocean Air, que deve ser pago em dobro, além de R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 12.393,18.

A mulher alegou no processo que preencheu os dados da passagem aérea acrescentando o nome do marido, alteração que não constava em todos os documentos. Por isso, foi impedida de embarcar.

Afirmou que situação gerou enorme transtorno, pois o dinheiro de que dispunha era o das despesas da viagem e, por isso, teve que pedir dinheiro para os pais, pois faltou para alimentação e passeios que estavam planejados com a empresa de turismo, transformando a lua de mel em uma verdadeira tormenta.

Citada, a Ocean Air apenas apresentou contestação pedindo a suspensão do feito em função de sua recuperação judicial, o que foi indeferido.

A juíza Gabriela Müller Junqueira avaliou que a ré foi citada, mas deixou de contestar a demanda, o que implica em sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da autora.

Sobre o tema, a magistrada destaca que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se posicionou, por meio da Resolução nº 138/2010 e nº 400/2016, “a respeito de erro cometido pelo consumidor no preenchimento do formulário de compra da passagem aérea, esclarecendo que fica proibida às companhias aéreas cobrar multa ou taxa para fazer a alteração ou correção do nome do passageiro no bilhete aéreo e, ainda, que a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome, ou subtração ou alteração de sobrenome do passageiro pode ser solicitada às empresas aéreas, sem ônus para o passageiro, desde que mantida a titularidade do passageiro”.

Conforme a juíza, “no caso, a divergência entre o nome na passagem adquirida e o nome constante no RG da autora seria facilmente resolvida pela empresa ré, de forma gratuita, notadamente porque foi apresentada pela autora sua certidão de casamento, demonstrando claramente que se tratava da mesma pessoa, porém com o nome acrescido do sobrenome do esposo, em função do recente casamento”.

Para a juíza, a conduta da empresa evidenciou a má-fé, quando impôs à consumidora a obrigação de adquirir outra passagem aérea durante o check-in como condição para embarcar no voo.

“Assim, devidamente caracterizada a falha na prestação dos serviços, procedente o pedido de restituição do valor de R$ 2.196,59, despendido com a nova passagem aérea que a autora adquiriu por ocasião do check-in, a qual deverá ocorrer em dobro, ante a comprovada má-fé da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor”.

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