Atendimento a crianças vítimas de violência tem protocolo atualizado
Documento orienta serviços de Campo Grande e busca evitar repetição desnecessária de relatos
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em Campo Grande devem receber atendimento articulado entre os serviços de saúde, educação, assistência social e demais órgãos de proteção. A orientação consta de um protocolo republicado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), com alterações nos fluxos das secretarias municipais de Assistência Social e de Educação.
RESUMO
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O documento organiza a atuação dos profissionais que recebem esses casos e busca evitar que crianças e adolescentes sejam submetidos a procedimentos desnecessários ou precisem repetir o relato a diferentes pessoas. O objetivo é oferecer proteção e atendimento sem aumentar o sofrimento provocado pela violência.
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A deliberação foi republicada após alterações aprovadas em 23 de outubro. O material informa que houve mudanças nos fluxos das duas secretarias, mas não detalha quais procedimentos foram modificados em relação à versão anterior do protocolo.
O documento diferencia o relato feito espontaneamente pela criança ou pelo adolescente dos procedimentos conduzidos por profissionais da rede de proteção e por autoridades policiais ou judiciais.
A revelação espontânea pode acontecer, por exemplo, em casa, na escola ou durante um atendimento de saúde. Nessa situação, a orientação do protocolo é ouvir com atenção, acolher e encaminhar o caso para o atendimento adequado, sem pressionar por detalhes.
Já a escuta especializada é realizada por profissional capacitado da rede de proteção. A conversa deve ficar limitada às informações necessárias para definir os cuidados e as medidas de proteção.
Depoimento especial é o procedimento realizado perante autoridade policial ou judicial para produção de provas. Segundo o documento, a criança ou o adolescente deve ser protegido de contato com o possível agressor ou com pessoas que possam ameaçá-lo ou constrangê-lo.
O protocolo também reforça que deve ser respeitada a decisão da criança ou do adolescente caso não queira falar sobre a violência.
Quem participa – O atendimento envolve o Conselho Tutelar e serviços de saúde, educação e assistência social, além de outros órgãos e entidades que integram a rede de proteção. O Conselho Tutelar registra o atendimento e aplica medidas de proteção dentro de suas atribuições; os serviços da rede participam do acompanhamento conforme as necessidades de cada caso.
O documento também reúne orientações para identificar diferentes formas de violência, como agressões físicas, violência psicológica, abuso sexual e negligência.
A coordenação e o acompanhamento das ações cabem ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A deliberação revoga o protocolo municipal anterior, aprovado em 2019, e entra em vigor na data de sua publicação.
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