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Capital

Bebê queima as mãos e escola terá que pagar R$ 10 mil por danos morais

Filipe Prado | 04/07/2014 17:22

Um escola foi sentenciada a pagar R$ 10 mil para criança, de menos de um ano, por ter suas mãos queimadas no período em que se encontrava na instituição. O juiz Vagner Mansur Saad, titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu a sentença por danos morais.

Conforme a sentença, os pais da criança contaram que matricularam a criança na escola, que também funciona como creche, e no dia 28 de novembro de 2012 a mãe da menina constatou que ela estava com bolhas nas mãos, aparentando uma queimadura.

A mãe realizou um boletim de ocorrência na polícia e depois levou a criança a um posto de saúde para realizar uma consulta, onde o médico constatou queimaduras de 2º grau nas mãos da menina.

Por conta da negligência da escola, pois eles não foram notificados pela instituição pelo ocorrido. A escola afirmou que as queimaduras foram ocasionados pelo contato da criança com o solo, pois ela ainda engatinhava e completou dizendo que dedicou “completa atenção e cuidado e que a criança teria apresentado apenas um avermelhado nas mãos, o que para a instituição é consequência natural daquela faixa etária”.

O juiz analisou a sentença e excluiu a versão da escola, dizendo que os médicos fizeram a avaliação e identificaram as queimaduras. Ainda frisou que a médica discordou da hipótese de que a queimadura tenha sido realizada pelo engatinhamento.

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