ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Bradesco Saúde é condenado a pagar mais de R$ 117 mil a família de cliente

Helton Verão | 18/09/2012 18:52

Plano deixou de reembolsar cliente em 2008

O Bradesco Saúde S.A. foi condenado pelo juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande,Wagner Mansur Saad a reembolsar a família de uma falecida cliente com cerca de R$ 87 mil, mais R$ 30 mil de indenização, por danos morais.

Segundo os autos, a titular Inocência Pedra, tinha vinculo firmado com o Contrato de Seguro Individual de Reembolso de Despesas e Assistência Médica e/ou Hospitalar em 1993. Em 2001, a cliente teve detectada Esclerose Lateral Amiotrófica, foi internada em caráter de urgência e submetida a traqueostomia, ficando dependente de um respirador mecânico. Além de ter diabetes e hipertensão.

O Bradesco Saúde reconheceu um tratamento na modalidade de internação domiciliar, confirmando o reembolso mensal dos valores gastos com os alugueis de aparelhos, materiais enfermeiros, remédios, fisioterapeutas e médicos. Isso até 2008.

Pois a partir deste ano a família alega que a Bradesco Saúde teria se negado a reembolsar tais despesas, sustentando a inexistência de cobertura para tanto. Voltando-se contra as garantias estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Os advogados do Bradesco argumentaram que esse tipo de contrato existente entre as partes é o denominado Multi Top Quarto e que, frente as solicitações encaminhadas pela autora, promovia o reembolso dos valores devidamente comprovados, sendo situações de não reembolso as quantias relacionadas a documentos ilegíveis ou sem a comprovação.

A senhora Inocência Pedra faleceu no dia 15 de novembro de 2010, assim, para o juiz, “na ausência de justificativas plausíveis para o não reembolso, e não estando a defesa pautada na ausência de cobertura, é justo que a requerida suporte a restituição integral dos valores consumidos conforme descrito”.

O magistrado considerou que a falecida teve seu íntimo perturbado ao ter de socorrer ao Judiciário para ver cumprido um contrato, aceitando o pedido de danos morais.

O valor do reembolso das despesas gastas relacionadas ao tratamento foi calculado em R$ 87.085,62 e mais o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Nos siga no Google Notícias