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Capital

Buffet "fura" em jantar de casamento e é condenado a indenizar noivos

Casal pagou pelo serviço adiantado e apenas 4 horas antes foi informado de que a empresa não tinha todos os alimentos necessários

Clayton Neves | 28/07/2020 16:19
Fachado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)
Fachado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou empresa de eventos a pagar indenização de mais de R$ 14 mil a clientes que tiveram de comprar os ingredientes para jantar de casamento que haviam contratado. Segundo o casal, os donos do espaço de eventos avisaram que não conseguiriam entregar o buffet horas antes da cerimônia.

Consta no processo que os clientes contrataram espaço de evento e jantar para 100 pessoas para ser feito no dia 6 de agosto de 2016. O valor cobrado, de R$ 5 mil, foi pago adiantado, no entanto, apenas quatro horas antes da cerimônia os noivos receberam ligação de um dos donos da empresa, dizendo que não tinha dinheiro suficiente para comprar os alimentos necessários para o jantar.

Aflito, o casal foi até o supermercado e comprou o restante dos alimentos. Pela compra pagaram R$ 1.671 e foram reembolsados em R$1.500 somente depois de muita insistência.

As vítimas entraram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e danos materiais de R$ 171,76. O valor foi corrigido pela Justiça e alterado para R$ 14 mil por danos morais. A empresa foi citada para se manifestar sobre o caso, mas não apresentou defesa.

 Em sua decisão, o juiz Juliano Rodrigues Valentim pontuou que “presumem-se como verazes as alegações dos autores no sentido de que o réu não adimpliu sua obrigação contratada”.

“É inconteste, portanto, a ocorrência de dano moral, não podendo o ocorrido ser conceituado como mero dissabor, uma vez que o réu, no dia marcado para a cerimônia de casamento, ato de extrema importância na vida de qualquer casal, simplesmente noticiou que não teria condições de honrar com sua obrigação, causando inconteste aflição e angústia nos autores”, concluiu o juiz.

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