Nova decisão do STF veta “penduricalhos” no Judiciário e no MP
Dessa vez, Gilmar Mendes concedeu liminar contra verbas que extrapolam o teto remuneratório

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que verbas de natureza indenizatória destinadas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas quando houver previsão expressa em lei nacional aprovada pelo Congresso. A medida reforça o entendimento recente da Corte contra os chamados “penduricalhos” e segue a linha de decisão anterior do ministro Flávio Dino sobre o tema.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, decidiu que verbas indenizatórias para membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser pagas com previsão em lei nacional. A medida visa coibir os chamados "penduricalhos" e estabelece prazos para a suspensão de pagamentos sem respaldo legal. Mendes destacou a necessidade de uniformização nacional para evitar desequilíbrios na concessão de indenizações, que podem ultrapassar o teto de R$ 46,3 mil. A decisão, que ainda será referendada pelo Plenário do STF, proíbe a criação de novos benefícios por legislações estaduais ou atos administrativos.
Na liminar, Gilmar Mendes estabeleceu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se limitar à regulamentação do que já estiver definido em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentuais e teto dos benefícios. O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias criadas com base em leis estaduais.
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Além disso, na mesma linha adotada anteriormente por Flávio Dino no começo do mês, foi estipulado prazo de 45 dias para a interrupção de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos internos, sem respaldo em legislação nacional.
A decisão deixa explícito que, após o fim dos prazos, somente poderão ser mantidas verbas previstas em lei de alcance nacional e, quando necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. O descumprimento poderá acarretar responsabilização administrativa, disciplinar e até penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Ao fundamentar a medida, Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão de verbas indenizatórias. Segundo o ministro, a Constituição Federal já assegura um modelo de remuneração nacional para a magistratura, atrelado ao teto do funcionalismo público, o que torna incompatível a criação de adicionais por iniciativas isoladas nos estados.
Diferentemente dos demais funcionários públicos, que podem receber adicionais e gratificações, membros da Justiça e do MP recebem subsídio, tendo como teto o valor de R$ 46,3 mil (equivalente ao vencimento de um ministro do Supremo). Quando foi criado o teto, era a tentativa de limitar as altas remunerações, mas começaram a surgir as chamadas verbas indenizatórias, que restituíam gastos com moradia, saúde, combustível, até livros e ternos chegaram a ser incluídos.
Mendes apontou que a vinculação dos subsídios dos magistrados ao teto constitucional tem como objetivo preservar a independência do Judiciário, afastando influências políticas locais. Nesse contexto, avaliou que permitir a criação de benefícios indenizatórios por tribunais ou por legislações estaduais comprometeria a isonomia entre os membros da carreira.
Ele mencionou a dificuldade de controle e fiscalização dessas verbas, argumento que, em sua avaliação, reforça a necessidade de uniformização nacional. Pela decisão, fica vedada a criação de novos benefícios indenizatórios por leis estaduais, atos normativos secundários ou decisões administrativas, entendimento que alcança também órgãos federais com competência regulamentar. Aqui no Estado, os adicionais chegam a gerar salários brutos que superam R$ 100 mil.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade Nº 6606 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revisão da medida, assim como a concedida por Flávio Dino, que também considerou que o Congresso Nacional está em mora ao não legislar sobre quais verbas podem ser concedidas além do teto remuneratório.
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