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Capital

Câmara derruba veto e lei vai multar empresas por fiação irregular nas ruas

Prefeito havia vetado com a justificativa de que não compete ao município legislar sobre esse tema

Danielle Valentim | 27/03/2019 10:59
Operadores energia, internet, telefonia e TV a cabo tem de fazer a devida manutenção de equipamentos e fios soltos ou instalados de forma irregular.
Operadores energia, internet, telefonia e TV a cabo tem de fazer a devida manutenção de equipamentos e fios soltos ou instalados de forma irregular.

Foi derrubado o veto do prefeito, ao Projeto de Lei 572/2018 do vereador André Salineiro, que prevê prazo para empresas de energia, internet, telefonia e TV a cabo fazerem a devida manutenção de equipamentos e fios soltos ou instalados de forma irregular, além de multa de R$ 500 por ocorrência não solucionada.

Dezesseis vereadores apoiaram o projeto na sessão desta terça-feira (26), enquanto sete votaram em manter o veto, ou seja, impedir que o projeto virasse lei. Com a derrubada, nos próximos dias a Câmara Municipal de Campo Grande deve promulgar a lei, que terá efeito imediato.

Por que a prefeitura vetou? A justificativa do Executivo foi de que não compete ao município legislar sobre esse tema, medida tomada sob orientação da Procuradoria Geral do Município. Competência e regulamentação caberiam as agências reguladoras Aneel e Anatel.

No entanto, Salineiro argumentou que as medidas sobre regulação do ordenamento territorial, combate à poluição visual, estética urbana e posturas municipais estão sim na competência legislativa do município.

“Estamos amparados pela Constituição Federal, que versa sobre isso no artigo 30, do capítulo VIII. Vale destacar ainda que há decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre essa temática”, disse.

A prefeitura deverá notificar a empresa concessionária de energia elétrica sobre casos de irregularidade, que, por sua vez, terá que solucionar ou problema ou encaminhar a notificação à empresa responsável, dentro de 10 dias. Após a notificação, o prazo é de 150 dias para regularização. Se for situação emergencial ou com risco de acidente, o prazo é de 24 horas.

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