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Capital

Câmara e Município recorrem contra suspensão dos aumentos de subsídios

Ricardo Campos Jr. | 23/10/2015 20:00

O MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou contrário aos recursos do município e da Câmara Municipal pedindo a reforma da decisão que suspendeu o reajuste do Executivo e Legislativo da Capital a partir de 2013.

A ação original foi protocolada pela 29ª Promotoria de Justiça em maio de 2013 e os motivos para manter a sentença em primeira instância foram as mesmas. O órgão sustenta que, em primeiro lugar, os parlamentares se valeram de resolução, quando o meio correto para a medida deveria ser uma lei.

Conforme os arquivos do caso, as normas em questão o subsídio do prefeito de R$ 15.800,66 para R$ 20.412,42; do vice de R$ 11.686,00 para R$ 15.380,00; dos secretários municipais de R$ 8.524,00 para R$ 11.619,70 e elevou o dos vereadores de para R$ 15.031,76.

Em segundo lugar, a aprovação do aumento se deu após as eleições municipais de 2012, nos últimos 180 dias de mandato, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Destarte, a exigência de se fixar o subsídio antes da realização do pleito se ajusta aos princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade, pois que não permite que a remuneração seja fixada quando conhecidos os resultados das urnas”, pontua.

Recursos – O município alega não haver prova, pelo menos em face do Município de Campo Grande, prática de ato lesivo ao patrimônio público por ofensa ao princípio da moralidade, já que as recomposições dos subsídios respeitaram os limites percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, elas foram realizadas a partir de previsão orçamentária efetivada legalmente mediante lei ordinária em dezembro de 2015, ao contrário do que o MPE está alegando.

Sobre a data de aprovação do aumento, o órgão nega benefício aos parlamentares, tendo em vista que houve 100% de renovação entre os vereadores.

A Câmara Municipal também contesta os argumentos do MPE, entendendo que a Lei Orgânica de Campo Grande prevê a resolução como o instrumento mais apropriado para o reajuste dos entes públicos.

Para o órgão, o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que torna nulo qualquer ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato tem que ser interpretado, não podendo ser compreendido literalmente, pois ela tem a função de evitar o endividamento no fim do mandato e não pode engessar a administração pública.

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