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Capital

Cinco anos depois, vai a júri condutor que matou passageiro de táxi

Acidente de trânsito aconteceu em fevereiro de 2013 na na Avenida Afonso Pena

Guilherme Henri e Bruna Pasche | 29/11/2018 14:11
Diogo Machado Teixeira, 42 anos esperando audiência em 2013 (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)
Diogo Machado Teixeira, 42 anos esperando audiência em 2013 (Foto: Arquivo/ Campo Grande News)

Depois de cinco anos, é julgado nesta quarta-feira (29) Diogo Machado Teixeira, 42 anos. Embriagado, em 2013 ele se envolveu em acidente morte na Avenida Afonso Pena, após sair da Valey em Campo Grande.

Em depoimento, Diogo detalhou que saiu de casa por volta da meia noite do dia 11 de fevereiro para ir a um bar. Lá, ele afirma que não consumiu bebidas alcoólicas. Porém, em seguida foi para a Valey onde bebeu três ou quatro cervejas mais um ou dois copos com doses de vodka.

Diogo detalha que ficou no lugar cerca de 2h e depois foi embora dirigindo sua caminhonete. O réu diz que fez uma conversão na Rua Goiás e seguiu pela Avenida Afonso Pena para tentar chegar ao Burger King.

“Sempre olho para os semáforos, mas pelo horário, fiquei com medo de bandidos”, conta Diogo, antes de bater em um táxi e provocar a morte do passageiro José Pedro Alves da Silva Júnior, 22 anos. Além da morte do passageiro, cinco meses depois o motorista do taxi Sebastião Mendes da Rocha, 51 anos, também morreu.

“Esperamos condenação. Desde aquele dia nossa família não foi mais a mesma. Natal e aniversário não são mais os mesmos. A mulher dele não consegue ficar mais em Campo Grande”, desabafou Lourivaldo da Rocha, irmão do taxista.

O promotor José Arturo Iunes pediu o afastamento do dolo eventual. Além disso, ele pede que Diogo responda pelos dois homicídios. Contudo, a defesa do réu tenta desqualificar o pedido alegando que o taxista não morreu em decorrência do acidente.

2013 – Na época do caso, Diogo Machado foi preso em flagrante e solto dois meses depois. Ele pagou fiança de R$ 101.700. Conforme o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete, que concedeu a liberdade provisória, a quantia de 150 salários mínimos é para resguardar o pagamento de indenização às vítimas em caso de condenação. Um salário equivale a R$ 678.

O administrador de fazenda também vai pagar pensão temporária mensal de R$ 3 mil para os dois sobreviventes. O magistrado ainda determinou que ele tenha a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa até o fim do processo. O documento deve ser entregue ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).

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