Citados por TCU, professor da UFMS tinha liminar e ex-pró-reitor recorreu
Citado no relatório do TCU (Tribunal de Contas de União) que apontou acúmulo irregular de cargos na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o professor Sandro Rogério Monteiro de Oliveira informou ao Campo Grande News que teve amparo de uma liminar judicial para exercer a advocacia e o cargo de professor na instituição.
“Consegui a liminar na justiça federal de Campo Grande, quando foi cassada pelo juiz, cessei a advocacia”, relata. De acordo com ele, a UFMS tinha conhecimento da decisão judicial e a informação deveria ter sido repassada ao TCU.
Em acórdão publicado em abril e divulgado ontem pelo Campo Grande News, o tribunal pede informações sobre a contratação do professor, com “restituição da diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime de tempo integral”.
Segundo Sandro de Oliveira, o TCU já aprovou a sua contratação.
O professor avalia que o decreto que regulamenta a dedicação exclusiva é inconstitucional no que se refere à advocacia e recorreu ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
“Como o professor de Medicina vai ensinar sem nunca ter operado? Como um professor de Direito sem ter prática? O professor passa a ser reprodutor das informações dos livros”, afirma.
O TCU também julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2007, da UFMS e aplicou multa ao ex-reitor Manoel Catarino Peró e a Cezar Augusto Carneiro Benevides, que foi pró-reitor de graduação. A multa foi de R$ 2 mil para cada um.
Por meio de nota, Cezar Benevides afirma que recorreu da multa. Ele explica que recomendou a contratação de docentes substitutos sem a devida autorização do Ministério do Planejamento.
“Recomendação feita em caráter excepcional, para evitar que acadêmicos de cursos novos não perdessem o ano letivo. Não houve dano ao erário, não houve má fé, não houve dolo e não houve improbidade. Foi uma decisão consciente e muito responsável”, afirmou.