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Capital

Cliente assediada por atendente de farmácia será indenizada em R$ 20 mil

A decisão é da A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Kerolyn Araújo | 06/08/2020 10:53
Sede do TJ-MS em Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)
Sede do TJ-MS em Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)


Farmácia de Campo Grande foi condenada a indenizar cliente em R$ 20 mil por danos morais após a mulher ser assediada por funcionário. A decisão é da A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme consta no processo, a cliente foi levada para uma sala reservada para procedimentos de curativos e vacinas e, no local, foi assediada pelo pelo funcionário que se aproximou do seu pescoço.

A cliente moveu ação contra a farmácia e ganhou. A empresa, porém, recorreu da decisão e ingressou com apelação no Tribunal de Justiça, argumentando que a sentença baseou-se apenas no testemunho da vítima, além dela ter saído da sala tranquila e sem expressar medo ou tristeza.

Para o relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, a indenização baseia-se, também, no Código de Defesa do Consumidor.

"Denota-se que a apelada sentiu-se indefesa diante da situação, pois encontrava-se em uma sala de vacinação trancada, e diante da atitude do funcionário, sentiu-se humilhada, constrangida, motivo pelo qual saiu da farmácia e prontamente procurou a Delegacia de Polícia e registrou o boletim de ocorrência", disse, ressaltando que "em casos desta natureza, a palavra da vítima tem relevante valor".


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