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Capital

Cliente que perdeu voo após mudança de horários será indenizada por companhia

Companhia mudou o horário da decolagem, sem avisar a passageira

Adriano Fernandes | 27/11/2018 20:03
Desembargadores foram unânimes na decisão. (Foto: Reprodução)
Desembargadores foram unânimes na decisão. (Foto: Reprodução)

A companhia aérea Avianca foi condenada a pagar R$ 10 mil para uma passageira que perdeu o voo após antecipação da decolagem, sem aviso prévio da empresa. Conforme o processo a cliente adquiriu a passagem aérea da empresa pela internet, com itinerário de ida Campo Grande/Cuiabá no dia 10 de outubro de 2014, às 7 horas e chegada às 8 horas, e de volta Cuiabá/Campo Grande no dia 21 de outubro de 2014, às 21h10.

Mas na volta, foi informada no aeroporto, no guichê da empresa aérea, que seu voo havia decolado às 19 horas e somente poderia ser encaixada no voo do dia seguinte, às 6h05. A empresa também não forneceu acomodações para a cliente que teve de pernoitar no saguão do aeroporto, acompanhada da neta de um ano.

Durante o processo a companhia afirmou que, apesar da alteração no horário do voo, os passageiros foram sim previamente avisados, com exceção da cliente em especifico, com quem não teriam conseguido contato.

Mas conforme o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, não ficou comprovado que a companhia aérea tenha comunicado previamente a cliente da alteração de horário.

Contudo os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, condenando a empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil atualizado e acrescido de juros.

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