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Capital

Cliente será ressarcida após ser cobrada por defeito que não causou em carro

Moradora de Campo Grande locou veículo no Rio de Janeiro durante suas férias

Aletheya Alves | 23/11/2020 14:03
Ação foi julgada no Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)
Ação foi julgada no Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande. (Foto: Divulgação/TJMS)

Locadora de veículos irá ressarcir cliente que foi cobrada indevidamente por defeito que não causou em carro. A moradora de Campo Grande alugou o veículo no Rio de Janeiro, quando passava suas férias em janeiro deste ano.

Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), consta em processo que um Volkswagen Voyage já batido no para-choques foi fornecido para a cliente, que aceitou por estar com pressa. No momento da devolução, ela passou a ser cobrada por um dano do para-brisas.

Após efetuar o pagamento dizendo que o problema já existia antes da locação, a consumidora retornou para Campo Grande e entrou com processo solicitando devolução do valor em dobro e indenização por danos morais.

Já a defesa da locadora informou que o dano no veículo teria sido causado pela cliente, assim a cobrança foi devida e legítima. Também contra o pedido por danos morais, foi dito que não houve abuso, coação ou cárcere no momento da devolução.

Em julgamento, o juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, destacou que a locadora deveria provar que o veículo estava em perfeitas condições antes da retirada pela cliente, enquanto a mulher deveria comprovar motivação para danos morais.

Sem compreender que ambos conseguiram sustentar suas falas, o juiz aceitou apenas o pedido de ressarcimento e negou o de danos morais.

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