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Capital

Clima no Parque das Nações é de despedida na véspera do "fecha tudo"

Poucas pessoas aproveitaram o domingo (21) para irem até o Parque das Nações, um dia antes do seu fechamento

Adriano Fernandes e Giovana Martini | 21/03/2021 16:24
Poucas pessoas sentadas à beira do lago no Parque das Nações Indígenas. (Foto: Paulo Francis)
Poucas pessoas sentadas à beira do lago no Parque das Nações Indígenas. (Foto: Paulo Francis)

O clima era de despedida entre os frequentadores do Parque das Nações Indígenas, neste domingo (21), véspera do “fecha tudo” em Campo Grande. A partir de amanhã todos os parques da Capital estarão fechados, por conta do decreto que estabeleceu medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus na Capital.

Depois de receber um movimento considerável pela manhã, nesta tarde poucos casais, famílias e crianças caminhavam pelo espaço. Quase ninguém máscara de proteção. A publicitária Mariana Gonçalves Borges aproveitou o pouco movimento desta tarde para ir ao parque ao lado da filha. “Aproveitei para fazer um programa diferente já que amanhã a ordem é ficar em casa”, comentou.

Pessoas caminhando na pista do Parque das Nações Indígenas. (Foto: Paulo Francis)
Pessoas caminhando na pista do Parque das Nações Indígenas. (Foto: Paulo Francis)

Quem também reuniu a família para ir curtir ao ar livre foi o engenheiro civil Lucas Nogueira, de 26 anos, que estava no parque com a esposa e os dois filhos.

“Estamos cansados de ficar em casa então viemos hoje a tarde, já que no ‘feriadão’ vamos ficar recolhidos em casa”, conta.

Na dúvida se o parque iria fechar ou não amanhã o funcionário público Hajimi, de 40 anos, também decidiu ir sozinho aproveitar o parque queridinho dos campo-grandenses, nesta tarde.

“Eu precisava sair de casa um pouco, observar a natureza, tomar um vento e sabia que aqui ia estar aberto”, completa. Também era fraco o movimento pelos altos da Avenida Afonso Pena. O canteiro central e em frente à Cidade do Natal - pontos que em dias normais tem fluxo intenso de pessoas - estavam desertos.

Também era baixo o fluxo de veículos e pedestres. O trânsito nos dois sentidos da avenida só está permitido na pista que segue sentido Centro/Parque dos Poderes. A outra via está interditada para passagem exclusiva de pedestres e ciclistas.

Movimento também era fraco nos altos da Avenida Afonso Pena. (Foto: Paulo Francis)
Movimento também era fraco nos altos da Avenida Afonso Pena. (Foto: Paulo Francis)

Feriadão – A prefeitura adiantou cinco feriados para compensar o “fecha tudo” dos serviços não essenciais da Capital, de amanhã (22) até domingo (28). Conforme decreto só poderão funcionar apenas as atividades elencadas com o cumprimento das regras de biossegurança e limite máximo de 40% da capacidade total permitida.

O toque de recolher será mantido, com exceção para serviços de saúde de urgência e emergência, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, às farmácias e drogarias, aos serviços funerários, e às indústrias de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial.

CONFIRA A LISTA DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS PERMITIDOS:

1.1. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

1.2. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

1.3. Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;

1.4. Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;

1.5. Templos e igrejas;

1.6. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;

1.7. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

1.8. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;

1.9. Farmácias e drogarias;

1.10. Serviços de hotelaria;

1.11. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);

1.12. Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;

1.13. Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;

1.14. Borracharias;

1.15. Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem;

1.16. Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;

1.17. Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;

1.18. Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio.

1.19. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

1.20. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

1.21. Transporte coletivo;

1.22. Serviço de call center;

1.23. Serviços funerários;

1.24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;

1.25. Segurança pública e privada;

1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;

1.27. Transporte de numerários;

1.28. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

1.29. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

1.30. Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;

1.31. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey;

1.32. Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;

 1.33. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

1.34. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;

1.35. Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;

1.36. Serviços cartoriais;

1.37. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

1.38. Serviços postais;

1.39. Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;

1.40. Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD - Ensino à Distância ou educação remota;

1.41. Áreas de uso comum dos condomínios, exceto piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

1.42. Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.

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