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Capital

Clínica terá de indenizar dono de cadelinhas castradas sem autorização

Animais foram levados para tratamento de doenças em pata e orelha, respectivamente e saíram castradas indevidamente

Silvia Frias | 02/12/2019 09:23
Ação tramitou na 2ª Vara Cível de Campo Grande; ainda cabe recurso da decisão (Foto/Divulgação)
Ação tramitou na 2ª Vara Cível de Campo Grande; ainda cabe recurso da decisão (Foto/Divulgação)

Os proprietários de clínica veterinária foram condenados pela Justiça de Campo Grande a indenizar em R$ 10 mil por danos morais ao dono de duas cadelinhas que foram castradas por engano. Os animais haviam sido levados para tratar de doença na pata e, outra, na orelha.

No processo que tramitou na 2ª Vara Civel, consta que as cadelinhas foram levadas para a clínica no dia 3 de julho de 2017 para os respectivos tratamentos. O combinado é que os animais retornariam para casa no mesmo dia.

Mais tarde, como elas não foram devolvidas, o dono ligou para a clínica e foi informado que elas retornariam no dia seguinte, o que não aconteceu. Por várias vezes ligou e a promessa da devolução não foi cumprida.

No fim do dia, uma pessoa responsável pela clínica foi até a casa do dono das cadelinhas e disse que elas foram castradas por engano, pediu desculpas e afirmou que as duas seriam entregues no dia seguinte, à tarde. Ela se recusou a entregar documento médico sobre a cirurgia.

No dia seguinte, o autor ligou para a clínica e informou que uma das cadelas estava com problemas no ponto, sendo atendido por uma veterinária que se responsabilizou pelas cirurgias de castração nos animais.

Os animais passaram por exame de ultrassonografia, comprovando a castração. O dono registrou boletim de ocorrência e entrou com ação, alegando que o fato lhe causou sofrimento, tristeza, agonia, raiva, indignação e inconformismo, razões pelas quais pleiteia indenização por danos morais.

Citados, os requeridos argumentaram que o serviço de castração foi autorizado pela mãe do autor. No mérito, disseram que realizaram o procedimento cirúrgico a contento, que os animais passam bem e que a cirurgia proporciona diversos benefícios.

Embora alegado pelos réus, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível observou que não há nos autos prova de que a cirurgia de castração foi autorizada pela mãe do autor. “Neste ponto, diante da alegação do autor de que não solicitou ou autorizou o procedimento cirúrgico, incumbe aos requeridos o ônus da prova quanto ao fato modificativo do direito do requerente, qual seja, o de que a castração havia sido autorizada por sua mãe”.

Além disso, continuou o juiz, “a realização não autorizada da cirurgia de castração em cachorro configura ato ilícito, praticado a título de dolo e sujeita os agentes à indenização dos danos morais, conforme jurisprudência”.

“No caso em tela, não há dúvida de que a realização de uma cirurgia de castração em duas cadelinhas de propriedade do autor configura dano moral, mormente porque tal fato lhe causou indignação, revolta e perplexidade, já que deixou os animais em uma clínica para a realização de uma consulta em razão de outras doenças”, finalizou. O teor da decisão foi publicado hoje no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).

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