Com peça-chave “sumida”, empresário vai a júri por matar ex-marido de Grazi
No julgamento, enredos de assassinatos que aconteceram com 3 anos e meio de diferença devem se cruzar

Sem conseguir colocar a culpa pelo assassinato na viúva “desparecida”, o empresário Daniel Soller, de 37 anos, vai a júri popular, acusado de matar o ex-sogro. No julgamento, enredos de dois homicídios ocorridos com 3 anos e meio de diferença e separados por 325 km de distância devem se cruzar.
Renato Sérgio Coffers, de 52 anos, foi morto a tiros no dia 25 de outubro de 2016, em Três Lagoas. Na época, ele era casado com Graziela Pinheiro Rubiano, peça-chave no caso anterior e que segundo a Polícia Civil, foi morta aos 36 anos em abril de 2020, em Campo Grande, pelo então companheiro Rômulo Rodrigues Dias, de 34.
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Provas levantadas na investigação contra Rômulo, acusado de matar, esquartejar e sumir com o cadáver de Grazi, reforçam as suspeitas de que ela teve envolvimento no assassinato do ex-marido, anos antes. É o que alega a defesa de Daniel Soller.
Em agosto do ano passado, numa das tentativas de provar que o empresário é inocente, defensores pediram autorização judicial para ter acesso ao que foi levantado no inquérito contra Rômulo. Conforme o pedido, assinado pela advogada Diva Carla Bueno Nogueira, há dois pontos no relatório da investigação contra o réu por matar Grazi que corroboram para a tese do envolvimento da mulher no crime do passado.
O primeiro é a conversa que Rômulo teve no WhatsApp com uma amiga da companheira, afirmando que os dois estão juntos desde abril de 2017. A estranheza, segundo a advogada, está no fato de menos de seis meses antes, o então marido de Graziela ter sido assassinado na porta de casa.
Para a defesa de Daniel, um diálogo entre Rômulo e uma sobrinha, não identificada, também confirmam que a viúva pode ter arquitetado a execução de Renato Sérgio. Na conversa, a sobrinha parece preocupada com o tio, à época investigado pelo desaparecimento de Grazi, ser apontado como cúmplice da companheira no homicídio em Três Lagoas.
Rômulo nega qualquer participação. “Não conhecia ela ainda”. Mas, a sobrinha completa dizendo que o tio “sabia de tudo” e “não fez nada”.
Os defensores do ex-genro sustentam que Grazi era quem tinha motivo de sobra para querer matar o marido: era vítima de violência doméstica, tinha relacionamento extraconjugal e bens do marido no nome dela.
Não é difícil extrair deste contexto fático que Graziela tinha motivos para dar fim ao seu fracassado matrimônio, bem como conhecimento suficiente sobre a rotina da vítima e, por conseguinte, plenas condições de arquitetar o momento propício para a execução de sua morte”, diz trecho das alegações finais.
Além disso, os advogados apontam contradições nos depoimentos dados pela viúva à polícia, logo após a morte do marido, e depois, em juízo. A defesa de Daniel Soller contratou perícia particular que também incrimina Graziela. No laudo, perito aponta que seria impossível a caminhonete do casal sair intacta do atentado, pela posição em que estava estacionada na casa, e que tiros partiram de dentro do terreno, diferente do que contou a mulher quando foi interrogada.
“Há muito Graziela Pinheiro Rubiano deveria ter sido melhor investigada, pois era a única pessoa na companhia da vítima no momento dos disparos, incidiu em diversas contradições, manipulou provas e nada revelou que pudesse contribuir com a elucidação da autoria, exceto acusar falsamente o réu”, também argumenta a defesa.
A acusação – Segundo a acusação, Renato Sérgio Coffers foi atingido por tiros, 3 deles na cabeça, por volta de 23h30 do dia 25 de outubro de 2016, enquanto fechava o portão de casa, localizada no bairro Parque São Carlos, em Três Lagoas.
Foi Graziela quem contou à polícia que Daniel Soller foi apontado pela vítima, quando ainda estava consciente, como o autor do crime. O empresário, em processo de separação da filha da vítima, teria feito ameaças ao ex-sogro, que estava interferindo nas decisões sobre o divórcio.
Decisão – Para o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, não há motivo para absolver Daniel sumariamente e a fase de produção de provas no processo já se estendeu muito. “Há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para encaminhar o caso para análise do Tribunal do Júri, pois o réu estava próximo ao local do crime quando ele aconteceu, possuía conflito com Sérgio e, inclusive, ameaçou matá-lo e a própria vítima indicou-o como autor dos disparos de arma de fogo”, anotou o magistrado da decisão do dia 7 de maio.
Nas alegações finais, a defesa do ex-genro pediu que mais uma vez o processo fosse paralisado, para que Rômulo Rodrigues, preso pela morte de Grazi, fosse interrogado na prisão.
O juiz entende que a tese de que a viúva era, na verdade, a assassina pode ser levada ao júri. “A alegação de negativa de autoria sustentada pela defesa, de início sugerindo que um primo da viúva da vítima teria algum envolvimento com o crime aqui apurado e depois, quando ela infelizmente também foi vítima de homicídio em Campo Grande, sugerindo agora que Graziela pudesse ter envolvimento com a morte de Renato, deverá ser melhor e deduzia em sede dos debates em plenário, quando ocorre efetivamente o julgamento de um crime doloso contra a vida”.

Morte de Grazi - Para a DEH e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Graziela foi morta e esquartejada por Rômulo em abril do ano passado. O corpo, porém, nunca foi encontrado. Ele está preso desde então e nunca confessou o crime.
A investigação policial mostrou, porém, que havia vestígios de sangue em grande quantidade em uma edícula da casa onde Rômulo vivia com Graziela, no Bairro Jóquei Clube, e ainda no carro dele. No material encontrado no teto do veículo, o DNA examinado foi considerado compatível com o da filha de Graziela.
O casal trabalhava junto, como vendedores em uma marmoraria. Quando Graziela sumiu, foi ele quem informou aos patrões que a funcionária não voltaria, dizendo não saber a motivação. A polícia só começou a investigar o caso quando amigas estranharam o sumiço dela e registraram boletim de ocorrência.