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Capital

Concessionária pagará indenização a consumidora por corte de água indevido

Decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande se refere a débito comunicado em 2014, antes de a autora da ação se mudar para imóvel onde houve o problema

Humberto Marques | 01/02/2018 12:37
Decisão da 2ª Vara Cível prevê indenização de R$ 5 mil a consumidora. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão da 2ª Vara Cível prevê indenização de R$ 5 mil a consumidora. (Foto: TJMS/Divulgação)

Uma consumidora obteve decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul lhe garantindo indenização por danos morais, a ser paga pela empresa Águas Guariroba, que cancelou, indevidamente, o abastecimento de sua casa. A concessionária deve pagar à autora R$ 5 mil em indenização, conforme decisão do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

Conforme a assessoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o fornecimento de água foi suspenso por conta de um débito em junho de 2014. No entanto, a consumidora só se mudou para o endereço onde houve o problema no fim daquele mês, não havendo assim possibilidade de consumo anterior. A autora afirmou, ainda, que não recebeu notificações anteriores referentes à suspensão.

Em resposta, a concessionária reconheceu o erro e alegou que, assim que tomou conhecimento da situação, determinou o restabelecimento do serviço –prática usada para alegar a ausência de dano.

Contudo, para o juiz, “ainda que logo em seguida tenha providenciado o restabelecimento do fornecimento de água, a falha de prestação no serviço de fornecimento de água, com consequente desabastecimento, sem qualquer aviso anterior, é, por si só, fato ensejador de dano moral”. Segundo Oliveira, a interrupção do serviço sem uma justificativa plausível é “atitude reprovável, uma vez que privou a autora de serviço público essencial, submetendo-a a situação constrangedora”.

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