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Capital

Condenação de Anderson por morte de Mayana abre exemplo jurídico no País

Nadyenka Castro | 01/03/2012 17:25

Para comprovar os argumentos da acusação até a matemática foi usada

Douglas mostra a tabela que comprova a transposição dos sinais e explica a matemática. (Foto: João Garrigó)
Douglas mostra a tabela que comprova a transposição dos sinais e explica a matemática. (Foto: João Garrigó)

A condenação de Anderson de Souza Moreno, 20 anos, nessa quarta-feira, em Campo Grande, abre precedente para que outros acidentes semelhantes ao cometido pelo rapaz também sejam considerados dolo eventual, qualificado pelo motivo torpe e consequentemente avaliados pelo júri popular.

E para que os jurados reconhecessem toda a responsabilidade de Anderson a acusação mostrou diversas provas: laudo pericial sobre a velocidade do Vectra dirigido por ele, testemunho de pessoas que viram sinais vermelhos e o racha, relatos sobre o acusado, comandas de consumo de bebida alcoólica e uma das principais: análise matemática que comprova que o rapaz cruzou a José Antônio com o semáforo vermelho para ele.

Até antes de Anderson ser condenado à 18,9 anos de prisão em regime fechado era utilizado como exemplo jurídico um acidente ocorrido em Niterói, Rio de Janeiro. Agora, a colisão ocorrida na Capital virou o exemplo e assunto de muita discussão entre delegados, promotores, juizes e desembargadores.

O que faz o caso ser exemplo para condenação de outros motoristas imprudentes é principalmente o fato dos jurados terem reconhecido a qualificadora do motivo torpe, que torna o crime hediondo. “As qualificadoras é que fazem o crime hediondo”, diz o promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, responsável pela acusação de Anderson.

E foi o fato de o crime ser considerado pelo júri popular como hediondo que fez a pena ser a mais alta já aplicada, pelo menos em Mato Grosso do Sul, em casos de homicídio doloso no trânsito envolvendo racha, embriaguez, alta velocidade e transposição do sinal vermelho. “Não existe ineditismo em relação ao tipo de condenação e sim envolvendo toda a circunstância”, explica Douglas referindo-se às qualificadoras.

Conjunto de provas levou Anderson à condenação inédita em crime de trânsito envolvendo racha, alta velocidade, embriaguez e furo de sinal.(Foto: Marlon Ganassin)
Conjunto de provas levou Anderson à condenação inédita em crime de trânsito envolvendo racha, alta velocidade, embriaguez e furo de sinal.(Foto: Marlon Ganassin)

Uma das provas fundamentais à condenação foi a que reforçou o relato de três testemunhas presenciais: a análise sobre a Onda Verde na Afonso Pena, que na época do crime estava em funcionamento.

“Eu e o Jorge fomos um dia no fim da tarde na Afonso Pena e cronometramos o tempo de abertura e defasagem dos sinais da Paraíba até a José Antônio”, fala Douglas, que junto com seu assessor fizeram a matemática do abre e fecha dos semáforos para saber quem dizia a verdade: Anderson, que diz que passou no verde, ou os trabalhadores, que afirmam que ele furou o sinal.

Tudo foi anotado e aplicado em uma fórmula matemática em que foi adicionada a velocidade do Vectra - 110Km/h, conforme a perícia -, e o tamanho dos quarteirões da avenida. Então, diante de tantos números foi constatado que o carro de Anderson - que seguia pela Afonso Pena- levou 4,6 segundos para atravessar os 140m entre as ruas 13 de Junho e José Antônio, local do acidente.

Com esse tempo e o do abre e fecha dos semáforos foi verificado que Anderson furou pelo menos quatro sinais: entre a rua Bahia e a José Antônio. O promotor então pediu informações à Agetran sobre o funcionamento da Onda Verde e com os dados oficiais aplicou a matemática, sendo constatada a transposição dos sinais.

A constatação da transposição dos sinais foi apenas uma das provas que levaram os jurados a condenar Anderson.

A defesa pedia a desqualificação para homicídio culposo (sem intenção) e consequente retirada das qualificadoras - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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