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Capital

Pena por morte de Mayana é inédita para homicídio no trânsito

Elverson Cardozo e Nadyenka Castro | 29/02/2012 18:50

Anderson de Souza, acusado de matar Mayana de Almeida durante racha na avenida Afonso Pena foi condenado a mais de 18 anos de prisão

Anderson de Souza e Willian Jhony durante julgamento. (Foto: Marlon Ganassin)
Anderson de Souza e Willian Jhony durante julgamento. (Foto: Marlon Ganassin)

Anderson de Souza Moreno, de 20 anos, acusado pela morte de Mayana de Almeida Duarte durante racha na Avenida Afonso pena em 2010, foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão nesta quarta-feira (29). A pena é inédita em Mato Grosso do Sul porque envolve homicídio no trânsito, racha, embriaguez e transposição do sinal vermelho.

O jovem foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo torpe – emulação em fazer disputas - e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por esses crimes, a pena foi de 17 anos.

Pelos crimes de trânsito – dirigir embriagado e racha – o réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de detenção. O juiz também determinou que por 70 dias ele pague multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime – junho de 2010.

Anderson teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada e, portanto, perde o direito de dirigir pelo tempo de condenação. Em regime fechado o rapaz deve cumprir três quintos dos 17 anos, depois tem direito a progressão de pena. Ao fim do cumprimento desta pena, ele passa a pagar pelos crimes de trânsito.

Para o cálculo da sentença o juiz Aluízio Pereira dos Santos levou em consideração a “culpabilidade manifestamente reprovável” do réu; “personalidade destoante dos interesses da sociedade”.

“É uma pessoa que não vê limites em sua conduta”, disse o magistrado, acrescentando que os fatos demonstram total desarmonia com os interesses da sociedade.

Já Willian Jhony de Souza Ferreira, que no dia do crime participou do racha com Anderson, foi absolvido pelo crime de homicídio doloso e condenado apenas pelos crimes de embriaguez ao volante e racha.

Como a pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão, Willian Jhony tem direito a suspensão condicional do processo. Caso consiga a suspensão, ele ficará obrigado a comparecer mensalmente ao Fórum para prestar informações pessoais como endereço, local de trabalho ou quaisquer informações determinadas pela justiça.

Para que Willian Jhony seja beneficiado com a suspensão do processo tem que haver parecer favorável do Ministério Público Estadual. O promotor pediu vistas do processo para avaliação e o juiz determinou prazo de cinco dias.

Entenda o caso - Na madrugada do dia 14 de julho de 2010, Anderson de Souza e Willian Jhonny disputavam racha na avenida Afonso Pena, sentido bairro-centro.

Anderson conduzia um Vectra à 110 quilômetros por hora e passou à frente de Willian, que dirigia um Fiat Uno.

No cruzamento com a rua José Antônio, o Vectra bateu no Celta que era conduzido por Mayana. Testemunhas afirmaram que o jovem “furou” o sinal vermelho.

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