Consórcio aponta prescrição em ação que contesta venda de garagem por R$ 7,7 mi
Pedido busca impedir uso de garagem vendida pela Viação Cidade Morena até decisão judicial
A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o Consórcio Guaicurus se manifestaram na última terça-feira (dia 18) sobre o pedido de liminar para decretar a indisponibilidade da matrícula de imóvel da garagem da Viação Cidade Morena, impedindo o uso pela compradora até o julgamento de mérito da ação.
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A Agereg e o Consórcio Guaicurus se manifestaram sobre pedido de liminar para bloquear a matrícula de imóvel da garagem da Viação Cidade Morena, vendida em 2021 por R$ 7,7 milhões, valor abaixo da avaliação de R$ 14,4 milhões. A Agereg argumenta perda do objeto da liminar, pois a alienação já está em análise administrativa. O consórcio alega prescrição, já que o prazo de cinco anos para impugnação se esgotou em fevereiro de 2026.
A solicitação à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande foi apresentada na ação popular de autoria de Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, o Luso Queiroz, atual candidato a deputado estadual. Inicialmente, o processo, protocolado em novembro de 2025, pedia a intervenção, que acabou realizada.
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Contudo, em junho deste ano, o advogado Oswaldo Meza, que representa Luso na ação e também é candidato a deputado estadual, fez o pedido da indisponibilidade da matrícula do imóvel, localizado na Avenida Gury Marques, na Vila Cidade Morena, em Campo Grande. A área total é de 40.577,17 metros quadrados.
Em 25 de fevereiro de 2021, a Viação Cidade Morena (empresa líder do consórcio) alienou o imóvel para a Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda, com sede em Presidente Prudente (SP). O preço na escritura foi de R$ 7,7 milhões. Mas, conforme apurado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte Coletivo, realizada na Câmara Municipal, o imóvel era avaliado pelo dobro: R$ 14,4 milhões.
O advogado pediu a investigação dos vínculos societários entre os controladores da Viação Cidade Morena e a empresa. Para o autor da ação, a garagem constituiria bem reversível da concessão, destinado a ingressar no patrimônio municipal em 2037.
De acordo com a manifestação da Agereg, a alienação já está sob análise da comissão especial. “Desse modo, verifica-se perda do objeto da liminar, uma vez que a matéria já se encontra submetida ao procedimento administrativo próprio, no qual poderão ser produzidos os elementos técnicos necessários à sua adequada conclusão”. A manifestação foi assinada pelo advogado Rodrigo Koei Marques Inouye.
O Consórcio Guaicurus aponta a prescrição, pois a escritura pública impugnada foi lavrada em 25 de fevereiro de 2021 e o prazo de impugnação é de cinco anos. Portanto, se esgotou em 25 de fevereiro de 2026.
O pedido de “bloquear” a matrícula é de 18 de junho de 2026, quase quatro meses depois de consumado o prazo de cinco anos. Outro argumento é que a garagem estava na lista de bens não reversíveis ao final da concessão.
O escritório Pacianotto, Chelli & Lotfi Advogados sustenta que o consórcio é parte ilegítima para responder aos pedidos de nulidade de escritura de compra e venda de que não participou. “O ponto decisivo é que o réu desta ação é o Consórcio Guaicurus, que não possui personalidade jurídica”.
A intervenção no transporte foi decretada pela prefeitura em 16 de junho, um mês depois o Consórcio Guaicurus acabou vendido para grupo de Goiás.
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