Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos
A decisão judicial não cita a nova empresa que deve assumir o serviço porque não existe contrato assinado
Por descumprir cláusulas contratuais e prestar um serviço considerado falho e prejudicial à população, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação Pátria Brasil com o MPMS (Ministério Público Estadual). O montante, se pago, será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos devido ao descumprimento de cláusulas contratuais no transporte coletivo de Campo Grande. A decisão, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, apontou frota envelhecida, poluição por diesel, falta de fiscalização e terminais abandonados. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. O consórcio nega irregularidades e anunciou recurso.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade das empresas concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa ou dolo, bastando a existência do dano e da falha na prestação do serviço. Segundo a Justiça, os problemas identificados no transporte coletivo da Capital não foram episódios isolados, mas sim um padrão contínuo de descumprimento das regras do contrato de concessão.
- Leia Também
- Consórcio pode se livrar de auditoria com venda a grupo de Goiás
- Compradora de consórcio diz que fará plano de melhorias exigido pela prefeitura
A decisão judicial baseou-se em quatro eixos principais apurados ao longo do processo, sendo: a frota envelhecida, poluição por combustível, falta de transparência e fiscalização e terminais abandonados.
A Justiça comprovou um número expressivo de ônibus operando acima da idade máxima permitida no contrato de concessão. A falta de renovação gradual da frota foi apontada como um dos fatores diretos para a queda na qualidade do serviço ofertado aos passageiros.
Sobre a poluição, a sentença reconheceu o dano ambiental causado pelo uso prolongado e predominante do óleo diesel S-500. A ilicitude não se deu pela proibição do combustível em si, mas pelo descumprimento da obrigação contratual de renovar a frota por veículos menos poluentes ao longo dos anos.
Além disso, o consórcio não implantou o SIG-SIT (Sistema Eletrônico Integrado) nos moldes exigidos no edital. A omissão prejudicou a capacidade da prefeitura de fiscalizar a operação e avaliar com precisão a qualidade do transporte prestado.
Por fim, o processo atestou problemas graves de manutenção, falta de conservação e limpeza em estações de pré-embarque de Campo Grande, descumprindo requisitos expressos de atendimento ao usuário.
Em sua fundamentação, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan ressaltou que as condutas do grupo econômico responsável pelo transporte coletivo causaram impacto direto e negativo sobre a rotina de milhares de usuários diários do sistema na Capital.
Defesa - A defesa do Consórcio Guaicurus sustentou que os atrasos na renovação da frota e as dificuldades na manutenção dos terminais decorrem do severo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A empresa alegou que o município de Campo Grande descumpriu a obrigação de reajustar a tarifa técnica e repassar os subsídios devidos ao longo dos anos, o que teria sufocado financeiramente o sistema e inviabilizado os investimentos no ritmo originalmente previsto.
Em relação à questão ambiental e à idade dos veículos, a concessionária argumentou que o uso do óleo diesel S-500 não constitui ilegalidade, sendo um combustível regulamentado pelos órgãos federais para os motores da frota em circulação. Além disso, defendeu que todos os ônibus em operação mantinham condições de rodagem e trafegabilidade devidamente vistoriadas e aprovadas pelos órgãos de trânsito locais.
Por fim, o consórcio negou a existência de má-fé ou intenção de ocultar dados no tocante ao sistema eletrônico de fiscalização, afirmando que disponibilizou as ferramentas tecnológicas operacionais necessárias. A empresa sustentou que os problemas apontados na ação representam divergências contratuais de natureza puramente administrativa e intercorrências operacionais comuns do transporte de massa, que não configuram dano moral coletivo. O grupo adiantou que recorrerá da decisão.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


