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Capital

Consumidor ganha R$ 6,3 mil após comprar celular e receber brinquedo

Bruno Chaves | 07/10/2013 16:13

Por ter comprado um celular pela internet e ter recebido um geleia de brinquedo, Ilizio Braga da Silva Filho ganhou na Justiça o direito de receber R$ 6,3 mil de indenização das empresas Mercado Livre Atividades de Internet Ltda. e Mercado Pago.Com Representações Ltda.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 4 de outubro do ano passado, o cliente comprou, no site do Mercado Livre, um celular pelo preço de R$ 1.340,00. Ele afirmou que emitiu um boleto bancário e efetuou o pagamento, como orientação da página.

No entanto, no dia 9 de outubro, o cliente informou que recebeu um pote de geleia de brinquedo, ao invés do celular comprado. Dessa forma, no mesmo dia, ele fez uma reclamação ao Mercado Livre, que se propôs a fazer uma mediação entre cliente e vendedor. Mas, no dia seguinte, foi informado de que a mediação não iria acontecer, pois a reclamação tinha sido encerrada em favor do vendedor.

As empresas contestaram e disseram que não são responsáveis pelo fornecimento do produto comprado por Ilizio, conforme explica os "Termos e Condições Gerais de uso do site" e que não receberam do autor qualquer valor pela compra. Elas ainda argumentaram que a falha na prestação do serviço é culpa exclusiva do vendedor.

Dessa forma, o juiz titular da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, observou que “a responsabilidade das requeridas repousa no fato de que restou comprovada a falha nos serviços por elas prestados, já que não restou garantido ao autor a segurança necessária à concretização da compra virtual, permitindo que o terceiro fizesse uso das ferramentas disponibilizadas pela primeira ré (ampla divulgação dos produtos por meio da rede mundial de computadores), e da promessa de segurança na compra levada a cabo pela segunda requerida, para inadimplir a negociação entabulada, causando evidente prejuízo ao consumidor”.

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