ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JANEIRO, QUINTA  15    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Corte no desconto do IPTU enfrenta resistência na Justiça

Nesta semana, juiz negou o pedido liminar de um contribuinte que tentava manter o desconto de 20%

Por José Cândido | 15/01/2026 16:25
Corte no desconto do IPTU enfrenta resistência na Justiça
Contribuinte com carnês do IPTU nas mãos (Foto: Arquivo)

A disputa em torno do desconto do IPTU 2026 ganhou mais um capítulo na Justiça de Mato Grosso do Sul. Em decisão assinada nesta semana, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, negou o pedido liminar de um contribuinte que tentava manter o desconto de 20% para pagamento à vista do imposto, percentual concedido pelo município por mais de duas décadas.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A disputa sobre o desconto do IPTU 2026 em Campo Grande ganhou novo desdobramento após decisão judicial. O juiz Cláudio Müller Pareja negou liminar que tentava manter o desconto de 20% para pagamento à vista, após decreto municipal reduzir o benefício para 10% e impor novas condições. Apesar de negar a liminar principal, o magistrado autorizou o depósito judicial do valor com desconto de 10%, suspendendo a cobrança durante a tramitação do processo. A Prefeitura será notificada para prestar informações, e o caso aguarda manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.

O caso surgiu após a edição de um decreto municipal que reduziu o abatimento para 10%, além de impor novas condições, como a inexistência de débitos em dívida ativa e prazo mais curto para o pagamento. Para o autor da ação, a mudança representaria uma espécie de “aumento indireto” do imposto, além de ferir princípios como segurança jurídica e proteção da confiança.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o tema é juridicamente relevante e envolve controvérsias importantes — inclusive sobre a natureza do desconto concedido no IPTU. Ainda assim, entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos necessários para conceder a liminar que obrigaria o município a emitir novos boletos com o desconto maior.

Na decisão, o juiz pondera que a administração pública tem competência para regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer critérios objetivos para concessão de benefícios fiscais, desde que não haja afronta direta à lei. Ele também destacou que mudanças recentes na Constituição e na legislação municipal ampliaram o espaço de atuação do Executivo na atualização do IPTU, desde que acompanhadas de critérios técnicos e transparência

Apesar de negar a liminar principal, a decisão trouxe um alívio parcial ao contribuinte. Diante da insegurança jurídica gerada pelo decreto, o juiz autorizou o depósito judicial do valor do IPTU com o desconto de 10%, previsto atualmente, suspendendo a cobrança enquanto o processo tramita. Na prática, isso impede que o débito seja cobrado ou gere penalidades até o julgamento final da ação

O magistrado também observou que a redução do desconto do IPTU não é um tema isolado. Segundo a decisão, a medida já é questionada em outras ações coletivas, inclusive uma movida pela OAB-MS, que pede explicações sobre aumentos considerados superiores à inflação.

Agora, a Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações formais à Justiça, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.