Corte no desconto do IPTU enfrenta resistência na Justiça
Nesta semana, juiz negou o pedido liminar de um contribuinte que tentava manter o desconto de 20%
A disputa em torno do desconto do IPTU 2026 ganhou mais um capítulo na Justiça de Mato Grosso do Sul. Em decisão assinada nesta semana, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, negou o pedido liminar de um contribuinte que tentava manter o desconto de 20% para pagamento à vista do imposto, percentual concedido pelo município por mais de duas décadas.
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A disputa sobre o desconto do IPTU 2026 em Campo Grande ganhou novo desdobramento após decisão judicial. O juiz Cláudio Müller Pareja negou liminar que tentava manter o desconto de 20% para pagamento à vista, após decreto municipal reduzir o benefício para 10% e impor novas condições. Apesar de negar a liminar principal, o magistrado autorizou o depósito judicial do valor com desconto de 10%, suspendendo a cobrança durante a tramitação do processo. A Prefeitura será notificada para prestar informações, e o caso aguarda manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.
O caso surgiu após a edição de um decreto municipal que reduziu o abatimento para 10%, além de impor novas condições, como a inexistência de débitos em dívida ativa e prazo mais curto para o pagamento. Para o autor da ação, a mudança representaria uma espécie de “aumento indireto” do imposto, além de ferir princípios como segurança jurídica e proteção da confiança.
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Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o tema é juridicamente relevante e envolve controvérsias importantes — inclusive sobre a natureza do desconto concedido no IPTU. Ainda assim, entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos necessários para conceder a liminar que obrigaria o município a emitir novos boletos com o desconto maior.
Na decisão, o juiz pondera que a administração pública tem competência para regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer critérios objetivos para concessão de benefícios fiscais, desde que não haja afronta direta à lei. Ele também destacou que mudanças recentes na Constituição e na legislação municipal ampliaram o espaço de atuação do Executivo na atualização do IPTU, desde que acompanhadas de critérios técnicos e transparência
Apesar de negar a liminar principal, a decisão trouxe um alívio parcial ao contribuinte. Diante da insegurança jurídica gerada pelo decreto, o juiz autorizou o depósito judicial do valor do IPTU com o desconto de 10%, previsto atualmente, suspendendo a cobrança enquanto o processo tramita. Na prática, isso impede que o débito seja cobrado ou gere penalidades até o julgamento final da ação
O magistrado também observou que a redução do desconto do IPTU não é um tema isolado. Segundo a decisão, a medida já é questionada em outras ações coletivas, inclusive uma movida pela OAB-MS, que pede explicações sobre aumentos considerados superiores à inflação.
Agora, a Prefeitura de Campo Grande será notificada para prestar informações formais à Justiça, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público antes da sentença definitiva.


