Criança fruto de inseminação “caseira” ganha nome de duas mães
Justiça autorizou a inclusão da “segunda mãe” no registro civil ao reconhecer parentalidade socioafetiva
A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de um bebê de Campo Grande concebido por meio de inseminação caseira. Com a decisão, o nome das duas mães passa a constar no registro civil da criança. O reconhecimento foi garantido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com base na tese da parentalidade socioafetiva.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de um bebê concebido por inseminação caseira, permitindo que os nomes das duas mães constem no registro civil da criança. A decisão, fundamentada na parentalidade socioafetiva, foi garantida pela Defensoria Pública, que apresentou provas do vínculo afetivo. Com a sentença, o cartório deve retificar o registro de nascimento, assegurando direitos como dependência em planos de saúde e herança. A ação foi movida por um casal de mulheres que enfrentou dificuldades para registrar a criança, e a Defensoria argumentou que a maternidade deve ser reconhecida pelo Estado, conforme princípios constitucionais e precedentes judiciais.
Segundo a defensora pública Katia Maria Souza Cardoso, responsável pelo caso, a sentença autorizou a inclusão das duas mães no registro a partir das provas apresentadas do vínculo socioafetivo estabelecido.
A sentença autorizou o cartório a retificar o registro de nascimento da criança. O reconhecimento garante efeitos jurídicos relacionados ao exercício do poder familiar e aos direitos decorrentes da filiação. Na prática, o bebê poderá, por exemplo, se tornar dependente em plano de saúde, ser matriculado em escola, viajar e ter direito a pensão ou herança de qualquer uma das duas mulheres.
O pedido partiu de um casal de mulheres que planejou a gestação por meio de inseminação artificial, mas feita por meios extraoficiais. Após o nascimento, somente uma delas pôde registrar a criança.
Diante da situação, a Defensoria Pública ajuizou ação para garantir o reconhecimento da maternidade da companheira, com base na Constituição Federal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “O papel da Defensoria é assegurar que o vínculo familiar existente seja reconhecido pelo Estado. A maternidade também se estabelece a partir da convivência e da responsabilidade compartilhada”, afirmou a defensora.
Nas manifestações apresentadas ao Judiciário, a Defensoria sustentou que a dupla maternidade está amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral de crianças e adolescentes. O pedido também citou precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre parentalidade socioafetiva e reconhecimento de famílias formadas por casais homoafetivos.
“A decisão está em conformidade com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores quanto à possibilidade de reconhecimento de mais de um vínculo parental, quando comprovada a relação de cuidado e afeto”, destacou o defensor público Alceu Conterato Junior, que também atuou no processo.
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