Decisão atende Agepen e barra retorno de diretor afastado após fuga da Gameleira
O policial penal Ricardo Teixeira de Brito deve seguir longe do comando, apesar da primeira ordem da Justiça
Afastado da direção do CPAIG (Centro Penal Agroindustrial da Gameleira) pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) desde 23 de julho, três dias depois da fuga de três detentos do local (todos já recapturados), o policial penal Ricardo Teixeira de Brito deve ser mantido afastado do cargo, mesmo depois decisão do juiz Albino Coimbra Neto que definiu seu retorno.
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A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) mantém o afastamento do policial penal Ricardo Teixeira de Brito da direção do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, em Campo Grande, mesmo após decisão judicial que determinava seu retorno. O caso envolve conflito entre poderes após a fuga de três detentos em julho, com o juiz Fábio Salamene entendendo que o Judiciário não pode interferir na gestão de pessoal do Executivo.
O imbróglio entre a agência e o titular da 2ª VEP (Vara de Execução Penal), que também é juiz corregedor dos presídios de Campo Grande, começou em 28 de julho de 2026, quando Coimbra anulou as portarias que trocaram Ricardo de função na Agepen.
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Já no último dia 6 de agosto, o juiz da 2ª Seção Cível, Fábio Possik Salamene, acolheu o pedido liminar em mandado de segurança da Agepen para a manutenção do afastamento, entendendo que o Poder Judiciário não pode interferir na gestão de pessoal e na escolha de ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo.
O caso teve início após a evasão dos internos Ítalo de Moraes, Bruno Araújo da Silva e Thiago Pereira Costa, ocorrida na madrugada de 20 de julho no presídio de regime semiaberto. Logo após o fato, o diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, assinou a dispensa do policial penal Ricardo Teixeira de Brito da direção da Gameleira e sua transferência para o Patronato Penitenciário, o que foi publicado dia 23 em Diário Oficial.
Para Salamene, "a atuação jurisdicional é de controle, não de administração. Em outras palavras, ao Poder Judiciário compete verificar a compatibilidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico. Como regra, não lhe cabe substituir a vontade legitimamente manifestada pelo administrador por outra que considere mais adequada."
Entretanto, ainda em julho, Coimbra entendeu que "o contexto revela, de forma cabal, que não houve demora ou inadequação na informação da evasão ocorrida, pois, no mesmo dia e, no máximo, no dia seguinte, todas as partes necessárias já haviam sido noticiadas a respeito da fuga", sustentou.
Anulação - Ao instaurar pedido de providências para apurar a fuga, o juiz corregedor apontou que o ato da Agepen teve claro caráter punitivo camuflado sob a justificativa de "ato discricionário".
Para a Corregedoria dos Presídios, a remoção do gestor sem a prévia instauração de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) pela Corregedoria da própria Agepen configurou vício de motivação, desvio de finalidade e violação ao devido processo legal.
"Se um dos objetivos alegados da 'dispensa' era resguardar a 'imagem funcional do servidor' e o interesse público, pergunta-se: o que foi feito com relação aos policiais penais que efetivamente estavam de plantão na madrugada da ocorrência?", questionou o magistrado na decisão de 28 de julho.
A checagem do juízo constatou que a equipe de policiais de plantão continuou trabalhando normalmente na Gameleira, enquanto apenas o diretor foi penalizado sem direito à defesa.
A apuração da 2ª VEP apontou ainda que não teria havido omissão ou atraso por parte da direção do presídio na comunicação da fuga às forças policiais. Assim que tomou conhecimento do fato na manhã do dia 20, o então diretor acionou a Diretoria de Operações, a Gerência de Inteligência, o Batalhão de Choque da PM, o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) e a própria Justiça. As informações integradas resultaram na recaptura de Ítalo dois dias após a fuga e na reapresentação de Thiago.
Na decisão, o juiz elogiou a gestão da Gameleira, destacando que a unidade abriga mais de mil detentos trabalhando interna e externamente, somando mais de 150 mil dias de trabalho prisional no último ano. Com a identificação da ilegalidade, o magistrado determinou o retorno imediato de Ricardo à direção da Gameleira e acionou o Gacep (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades funcionais.
Reversão - Por outro lado, Salamene entende que "o poder de fiscalização conferido ao Juízo da Execução Penal não se confunde com poder de direção do sistema penitenciário" e que "a invalidação de atos administrativos de gestão de pessoal e a determinação de recondução de servidor ao exercício de função de direção, ao menos nesta fase processual, suscitam dúvida relevante quanto aos limites objetivos desse procedimento."
Por fim, definiu que a decisão de Coimbra transcende os interesses funcionais do então diretor e atinge a própria Agepen, o que pressupõe "a preservação do estado jurídico anterior até o julgamento definitivo da impetração".
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