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Capital

Decreto municipal torna obrigatória cláusula anticorrupção em contratos

Medida não é retroativa e tem objetivo de prevenir e combater corrupção na gestão pública.

Anahi Gurgel | 19/05/2017 14:21
Prefeito Marquinhos Trad durante fiscalização operação tapa-buraco em Campo Grande. Constratos administrativos deverão incluir cláusula anticorrupção. (Foto: Marcos Ermínio)
Prefeito Marquinhos Trad durante fiscalização operação tapa-buraco em Campo Grande. Constratos administrativos deverão incluir cláusula anticorrupção. (Foto: Marcos Ermínio)

A partir desta sexta-feira (19), os contratos administrativos firmados com a prefeitura de Campo Grande terão que, impreterivelmente, incluir uma cláusula anticorrupção. A obrigatoriedade foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial, por meio da Secretaria Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência.

Assinado pelo prefeito Marquinhos Trad, o decreto nº 13.159 de 18 de maio de 2017 exige a inclusão da cláusula anticorrupção considerando os termos da lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O texto estabelece que, para a execução dos contratos, “nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.

"O decreto integra todo um conjunto de ações pelo cumprimento de probidade administrativa e reforça as práticas pela boa governança. A cláusula tem caráter de prevenção e combate à corrupção", informou ao Campo Grande News o secretário adjunto da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, Luciano Martins.

A medida não é retroativa, ou seja, só contemplará os contratos firmados a partir desta sexta-feira (19). Entretanto, as atualizações de contratos firmados anteriormente, como termos aditivos, por exemplo, deverão conter a cláusula.

O secretário disse ainda que a legislação já prevê medidas de segurança em casos de improbidade administrativa. Criada no início do ano, a Controladoria-Geral do município é responsável pela gestão da Ouvidoria, Corregedoria, Transparência Pública e Auditoria.

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