Defesa dos réus por morte de Sophia dispensam 6 mulheres como juradas
Depois do sorteio e dispensa prevista por lei, corpo de jurados será formado por 4 homens e 3 mulheres
A defesa dos réus pela morte da menina Sophia de Jesus Ocampo dispensou seis mulheres para compor o corpo de jurados do julgamento que está sendo realizado hoje (4), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.
RESUMO
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No julgamento pelo assassinato da menina Sophia de Jesus Ocampos, as defesas de Christian Campoçano Leitheim e Stephania de Jesus Silva dispensaram seis mulheres do júri, utilizando-se de uma estratégia para compor um corpo de jurados (quatro homens e três mulheres) que consideram favorável às suas linhas de argumentação. Christian é acusado de homicídio qualificado e estupro de vulnerável, enquanto Stephania responde por homicídio doloso por omissão.
Depois do sorteio dos jurados, defesa e acusação tinham direito de recusar até três jurados, sem necessidade de justificativas, como está previsto no artigo 468 do CPP (Código de Processo Penal).
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Os advogados de Christian Campoçano Leitheim dispensaram três mulheres e a defesa de Stephania de Jesus Silva outras três. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) dispensou um homem e uma mulher.
O corpo de jurados do Caso Sophia é formado por quatro homens e três mulheres.
Christian está sendo julgado homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos, além de responder por estupro de vulnerável. Já a mãe será julgada por homicídio doloso por omissão.
Estão presentes para defesa de Christian os advogados Renato Cavalcante Franco, Willer Souza Alves de Almeida e Arianne Dryelle Ledesma de Siqueira; por Stephanie, estão os advogados Alex Viana de Melo, Herika Cristina dos Santos Ratto, Katiussa do Prado Jara e Elen Cristina Magro.
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