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Capital

Defesa sustenta que réu é insano, mas júri decide julgá-lo por duplo feminicídio

Advogados pediram suspensão do júri para realização de perícia psiquiátrica e contestaram acusação

Por Anahi Zurutuza e Gabi Cenciarelli | 27/05/2026 15:35
Defesa sustenta que réu é insano, mas júri decide julgá-lo por duplo feminicídio
Da esquerda para a direita, advogados Maryane dos Santos, Willer Almeira e Renato Cavalcante (com anotações na mão) (Foto: Gabi Cenciarelli)

Numa nova ofensiva, durante a réplica da acusação, a defesa de João Augusto Borges, de 22 anos, tentou suspender o júri popular do acusado pela morte da mulher, Vanessa Eugênia Medeiros, 23, e da filha do casal, Sophie Eugênia, de 10 meses, ao sustentar que o réu deveria passar por exame psiquiátrico antes de ser julgado. Mesmo após mais de uma hora de argumentação por parte dos advogados, os jurados permaneceram em silêncio diante do questionamento do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e decidiram prosseguir com o julgamento sem perícia médica.

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Defesa de João Augusto Borges, acusado de duplo feminicídio contra a esposa Vanessa Eugênia Medeiros, 23 anos, e a filha Sophie Eugênia, de 10 meses, tentou suspender o júri popular em Campo Grande para realização de exame psiquiátrico no réu, mas os jurados permaneceram em silêncio e o julgamento prosseguiu. A defesa também buscou afastar a qualificadora de feminicídio, enquanto a promotoria sustentou o enquadramento no artigo 121 do Código Penal.

João é julgado por duplo feminicídio. Conforme noticiou o Campo Grande News mais cedo, ele confessou ter matado Vanessa e Sophie. Durante interrogatório, afirmou que “perdeu o controle”, embora tenha dito não se lembrar de ter matado a mulher e a bebê.

Na réplica, o advogado Willer Almeida afirmou que a defesa não buscava absolvição do acusado, mas uma avaliação técnica sobre sua condição mental. “Não tem consciência”, disse.

O defensor sustentou que o comportamento de João durante o interrogatório policial levantava dúvidas sobre sua sanidade mental. Segundo Willer, o próprio delegado relatou interrupções no depoimento “devido aos absurdos que ele falava”. “Sabe quem também é internado de Campo Grande? O Maníaco da Cruz. [...] O Maníaco da Cruz até hoje ele é internado porque não tem condições de viver em sociedade”, afirmou o advogado ao comparar o caso do réu a criminosos considerados inimputáveis.

Willer argumentou ainda que, caso fosse reconhecida a inimputabilidade, João poderia cumprir medida de segurança em hospital psiquiátrico. “Se nós não tratarmos disso, porque ele é, de fato, um inimputável, nós vamos cometer o mesmo erro do passado”, declarou ao citar também o caso do “Bandido da Luz Vermelha”, notório assassino em série brasileiro.

Apesar disso, o advogado reforçou diversas vezes que a defesa defendia a condenação do acusado pelos homicídios. “Ele tem que responder pelo homicídio. Ele tem que responder pela causa de aumento de pena por ter matado uma criança de 10 meses. [...] Ele tem que ser condenado”, afirmou.

Também integrante da bancada de defesa e assim como Willer, um dos advogados que atuou no rumoroso “Caso Sophia” – assassinato da menina de 2 anos pelo padrasto e mãe –, Renato Cavalcante Franco reforçou o pedido para instauração do incidente de insanidade mental e afirmou que a avaliação psicológica seria “um fato essencial” para o julgamento. “O que nós estamos pedindo é que reconheça que o incidente de insanidade mental é um fato essencial para que se possa julgar ele”, disse.

Segundo Renato, a defesa fazia uma atuação “puramente técnica” e não buscava afastar a responsabilização criminal do réu. “Não estamos fazendo a defesa do impossível”, declarou.

Além da discussão sobre a saúde mental do acusado, a defesa tentou afastar a qualificadora de feminicídio. Renato afirmou aos jurados que “não é toda morte de mulher praticada por homem que vai ser feminicídio” e sustentou que João deveria ser condenado por “dois homicídios, não feminicídios”.

A tese foi reforçada pela advogada Maryane dos Santos Cruz, que afirmou não haver elementos para caracterizar crime motivado pela condição de gênero. “Quando nós falamos em feminicídio, tem uma única razão. Matar pelo único motivo: ser mulher”, declarou.

Segundo a advogada, testemunhas ouvidas no processo não relataram histórico de controle, ciúmes ou violência motivada pela condição feminina de Vanessa. “Nós não estamos aqui diante de um feminicídio. Nós estamos aqui diante de um homicídio”, afirmou.

As falas da defesa tentando desqualificar a acusação de duplo feminicídio provocaram discussão em plenário. A promotora Luciana do Amaral Rabelo interrompeu os advogados para sustentar que o caso se enquadra, sim, na qualificadora prevista no artigo 121 do Código Penal. “Eu mostrei o artigo do Código Penal. [...] Quando que é por razões da condição do sexo feminino”, rebateu a promotora.

Após cerca de 1h20 de réplica da defesa, a promotoria abriu mão da tréplica. Em seguida, o juiz Aluízio Pereira dos Santos submeteu aos jurados o pedido para suspensão do julgamento e abertura de incidente de insanidade mental. “Vocês estão aqui para julgar. E vocês querem que eu suspenda o julgamento para tudo e submeta ele a um exame de saúde mental. Se um de vocês falar assim, aí a gente para tudo. Se ficar em silêncio, é porque posso prosseguir com o julgamento”, disse o magistrado.

Nenhum dos jurados se manifestou. Em silêncio, o Conselho de Sentença seguiu para a deliberação do caso.

Acusação – O crime aconteceu há um ano, em Campo Grande. Era uma segunda-feira, 26 de maio de 2025, quando, segundo a investigação, Vanessa e a filha Sophie foram mortas por João durante o horário do intervalo de almoço dele.

Depois de matar as duas, o acusado voltou ao trabalho e, mais tarde, levou os corpos no porta-malas do carro até uma área de mata no Indubrasil, onde as vítimas foram deixadas e incendiadas. Elas foram encontradas durante a madrugada por um vigilante, que acionou a PM (Polícia Militar).