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Capital

Acusação pede feminicídio e diz que Justiça “não pode calar o choro de Sophie”

Promotoria sustenta que crime aconteceu no âmbito da violência doméstica

Por Silvia Frias e Gabi Cenciarelli | 27/05/2026 12:55


RESUMO

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Promotora sustenta duplo feminicídio no julgamento de João Augusto Borges, 22 anos, acusado de matar Vanessa Eugênia Medeiros e a filha Sophie, de meses, em Campo Grande, no dia 26 de maio de 2025. Segundo a acusação, o crime foi planejado e motivado pela recusa do réu em assumir responsabilidades conjugais e paternas. Após os assassinatos, ele incendiou os corpos em área de mata.


A promotora Luciana do Amaral Rabelo sustentou, durante o julgamento de João Augusto Borges, 22 anos, que as mortes de Vanessa Eugênia Medeiros e da bebê Sophie Eugênia Borges devem ser reconhecidas como feminicídios porque ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar. A acusação também sustentou que "a Justiça não pode hoje calar o choro da Sophie, porque essa defesa a natureza deu aos bebês.”

“Basta isso, não precisa provar histórico de violência, basta estar em uma situação de violência doméstica, pode ser a primeira vez”, afirmou.

O julgamento está sendo realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. João foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por duplo feminicídio qualificado e ocultação/ destruição de cadáveres.

Durante a sustentação, vídeos com a confissão de João Augusto à polícia e depoimento do ex-colega foram mostrados no telão. De costas, o réu não se virou em momento algum e se manteve de cabeça baixa.

Na sustentação, Luciana também criticou o fato de o réu ter comentado com vários amigos e colegas de trabalho que pretendia cometer o crime sem que ninguém acionasse a polícia. “Olha como nossa sociedade é tolerante com os homens. Ele falou para uns 10, 12 o que ele ia fazer”, disse. “Ninguém falou para ele não fazer isso, ninguém levou na polícia”.

Acusação pede feminicídio e diz que Justiça “não pode calar o choro de Sophie”
Promotora Luciana do Amaral Rabelo fala para os jurados (Foto: Osmar Veiga)

A promotora rebateu a tese de que não haveria feminicídio por falta de histórico anterior de agressões. Segundo ela, a lei também reconhece o crime quando ocorre no ambiente familiar ou em relação de convivência e afetividade. A promotora lembrou que Vanessa e João mantinham união estável havia cerca de dois anos e afirmou que o feminicídio não depende de uma sequência anterior de boletins de ocorrência ou agressões registradas.

Para a acusação, Vanessa foi morta porque João Augusto não aceitava a responsabilidade do relacionamento, da separação e da filha pequena. Já Sophie, segundo a promotora, foi assassinada porque o réu não queria assumir a responsabilidade paterna.

A promotora também contestou a versão de que ele teria agido após perder o controle durante uma discussão. Para Luciana Rabelo, o crime foi planejado e anunciado previamente. “Ele falava há duas semanas que faria isso para os colegas. Ele saiu para matar elas, porque não queria responsabilidade com a criança e queria trocar de mulher”, afirmou. Para a acusação, esses relatos enfraquecem a versão de impulso apresentada em plenário. “Ele falou para o amigo que ia dar certo, que era plano perfeito”, disse.

Acusação pede feminicídio e diz que Justiça “não pode calar o choro de Sophie”
Promotora usou cavalete para explanar acusação (Foto: Osmar Veiga)

Ao tratar da rotina do casal, a promotora afirmou que Vanessa tentava manter a casa e o relacionamento, enquanto João se incomodava com cobranças sobre tarefas e cuidados com a filha. “Ela só queria dividir as tarefas e uma paternidade responsável dele”, afirmou. Em outro momento, disse que a justificativa de que Vanessa não deixava o réu jogar videogame ou sair não poderia ser usada para amenizar a gravidade do crime.

A acusação sustenta que a morte de Vanessa também teve relação com o desejo de João Augusto de se livrar da companheira sem assumir as consequências da separação. “Ele não queria o divórcio, ele queria dar um jeito, matou a Vanessa”, sustentou. Sobre Sophie, a promotora afirmou que a motivação foi a recusa do réu em assumir a filha. “Sophie, por quê? Porque não queria responsabilidade paternal”, disse.

A promotora pediu a condenação de João Augusto nos termos da pronúncia, mantendo os dois feminicídios.

Os assistentes de acusação também participaram da sustentação oral. A advogada Eleudi Narciso da Silva reforçou aos jurados que a morte de Sophie não poderia ser tratada como consequência secundária do crime contra Vanessa. “O que mais me chocou foi ele calar a criança. Nem isso foi permitido à Sophie, não foi permitido chorar, não deu tempo”, afirmou.

Mesmo após o fim do tempo de fala, a defesa permitiu que Eleudi concluísse a manifestação. Ele afirmou que, apesar do “ódio do réu pela filha”, a criança deve ter preservada a dignidade da própria memória. “Na nossa lei maior, a criança não é importante, é prioridade”, disse. “A Justiça não pode hoje calar o choro da Sophie, porque essa defesa a natureza deu aos bebês.”

Eleudi também rebateu a versão de surto apresentada por João Augusto Borges. Para ele, punir o réu com rigor não significa apenas responsabilizá-lo pelo crime, mas evitar que outros agressores usem a mesma justificativa como salvo-conduto. “Agora vai ser assim: ‘surtei’. Mas quem surta não faz o planejamento que fez nos autos”, declarou.

Acusação - O crime aconteceu em 26 de maio de 2025, em Campo Grande. Segundo a investigação, Vanessa Eugênia Medeiros e a filha Sophie foram mortas por João durante o horário de almoço dele. Depois, ele voltou ao trabalho e, mais tarde, levou os corpos no porta-malas do carro até uma área de mata no Indubrasil, onde as vítimas foram deixadas e incendiadas. Elas foram encontradas durante a madrugada por um vigilante, que acionou a PM (Polícia Militar).

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