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Capital

Dia das Mães não muda rotina de saída de presos, explicam magistrados

Cerca de 600 detentos do regime semiaberto e aberto já costumam ter um dia livre por semana, dizem juízes

Luana Rodrigues | 12/05/2017 17:05
Na saída temporária, presos ficam sete dias fora da prisão. (Foto: Alcides Neto)
Na saída temporária, presos ficam sete dias fora da prisão. (Foto: Alcides Neto)

Comemorado no próximo dia 14, o Dia das Mães não muda o que já é rotina para os presos em Campo Grande, a saída em um dia do fim de semana. De acordo com juízes das Varas de Execução Penal da Capital, cerca de 600 detentos do regime semiaberto e aberto já costumam ter um dia livre por semana, sábado ou domingo. O que muda na data em homenagem às mães, segundo os magistrados, é que alguns presos solicitam a saída temporária, que significa sete dias sem fora da prisão.

Conforme o juiz Mario Jose Esbalqueiro Junior, cerca de 250 presos do regime aberto que trabalham e tem bom comportamento, normalmente, já saem aos sábados ou domingos. Outros 350 do semiaberto, que atendem aos mesmos critérios, também vão para as ruas em um destes dias. “Ocorre que neste período do dia das mães, uma minoria solicita a saída temporária, ficando sete dias fora”, explicou.

Segundo o presidente da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), Fernando Cury, a maioria das pessoas confunde os benefícios, sem saber que alguns presos tem direito a esta saída uma vez por semana. “Na verdade, a saída temporária é diferente desta saída semanal. E ficar com a família é uma das hipóteses que autoriza esta saída temporária, então, o Dia das Mães é utilizado como argumento para conseguir a autorização, mas não que exista uma permissão de saída específica para o data”, disse.

De acordo com o magistrado, os presos do regime semiaberto e aberto, com bom comportamento, tem direito a três saídas temporárias por ano. A maioria prefere solicitar o benefício no fim do ano, nas comemorações de Natal ou Ano Novo. Já os presos do regime fechado não tem direito a medida.

“A mesma regra vale para outras Comarcas do Estado, portanto, não há porque se imaginar que a Justiça irá soltar um grande número de detentos perigosos. Existem regras para as saídas”, explicou o juiz.

Indulto - Outra confusão feita pela maioria das pessoas, segundo a Justiça, é de saída temporária com indulto. O indulto é um instrumento previsto na Constituição Federal, que permite a Presidência da República estabelecer algumas condições para que pessoas já condenadas possam ganhar sua liberdade depois de determinado tempo de pena cumprida, bem diferente da saída temporária, já explicada anteriormente.

Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. No ano passado, houve a manutenção das restrições para o perdão das penas.

Puderam receber o indulto, pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.

Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também puderam receber o indulto, desde que a pena fosse inferior a quatro anos, e que o detento tivesse cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.

 

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