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Capital

Doador de sangue terá direito a meia-entrada em eventos na Capital

Lidiane Kober | 20/01/2014 20:43

O presidente da Câmara Municipal, vereador Mário César (PMDB), promulgou a lei 5.296 que dá direito a meia-entrada aos doadores regulares de sangue em eventos realizados em Campo Grande.

A regra vale em casas de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais e cinematográficos, bem como em feiras, exposições, festa de boiadeiro, zoológicos, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.

O benefício não tem restrição de data e horário, mas não vale para os camarotes, locais especiais, área vips e congêneres. As carteiras de identificação dos doadores terão prazo de validade de um ano. O doador que falsificar o documento sofrerá penalidade prevista no Código Penal.

Pela lei, são considerados doadores regulares de sangue as pessoas devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangues dos hospitais da Capital, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, observada as normas expedidas pela Portaria n. 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.

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