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Capital

Dono consegue na Justiça direito de cão viver em apartamento

Condomínio só admite animais domésticos de pequeno porte

Tainá Jara | 12/04/2021 14:17
Cão da raça Bernese (Foto: Divulgação/Zolina)
Cão da raça Bernese (Foto: Divulgação/Zolina)

O dono de um cão da raça bernese conseguiu na Justiça direito de manter o cão no apartamento onde mora, localizado na Vila Margarida, em Campo Grande. Pelo regimento do condomínio, apenas animais de pequeno porte poderiam viver no residencial.

Na apelação cível, julgada nesta segunda-feira, pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o condomínio pretendia modificar a sentença que permitiu a permanência do animais de estimação. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º grau, sob o argumento de que a manutenção do cão por si só não demonstra qualquer risco.

Na ação, o proprietário do animal sustentou que adquiriu um apartamento no condomínio réu em maio de 2017, quando o regimento interno do condomínio ainda não havia sido aprovado. Afirma que, quando se mudou, foi informado que a manutenção de animais nas dependências do prédio resultaria em multa, exceto cães de pequeno porte, peixes e pássaros pequenos.

No entanto, ele possui um cão de porte grande que pertence a sua família desde filhote, sendo criado juntamente com sua filha pequena. O autor salientou que não utiliza os elevadores e transita com o animal pelas escadas, pois seu apartamento fica no primeiro andar.

Afirma também que não utiliza as passarelas ou qualquer saída do edifício, somente a garagem no subsolo ou caminha com o animal em área privativa do bosque anexo ao prédio, sempre se responsabilizando pelo recolhimento adequado de suas fezes.

A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido do autor vetando a aplicação de multa constante no seu regimento interno, unicamente pelo tamanho do animal. No recurso, o condomínio sustentou a necessidade de obediência do regimento interno, sob o argumento de que o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser preservado o direito a saúde, sossego e segurança da coletividade.

Conforme analisou o relator do recurso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, de um lado, a lei permite ao condômino usufruir de sua unidade autônoma, no entanto, a regra condominial não possui caráter absoluto.

Nesse sentido, explicou o desembargador que eventual restrição deve ser analisada em cada caso e, sobre o tema, ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de qualquer espécie quando o animal não apresentar risco.

O relator cita que, conforme entendeu o juízo de primeiro grau, não há como reconhecer que a manutenção do cachorro do autor, por ser de grande porte, por si só, cause prejuízo aos demais condôminos. Somando-se a demonstração nos autos que, por outro lado, trata-se de um animal vacinado, adestrado, além de muito dócil, tampouco há provas de que o cachorro perturbe os vizinhos.


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