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Capital

Empresa vai indenizar motociclista por acidente com fios espalhados na rua

Fiação foi deixada na Rua por empresa de telefonia e foi responsável por acidente de motocicleta em 2012

Izabela Sanchez | 17/10/2018 08:24
Fórum de Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)
Fórum de Campo Grande (Arquivo/Campo Grande News)

Um motociclista de Campo Grande vai receber R$ 15 mil de indenização – R$ 10 mil por dano moral e R$ 5 mil por dano estético – da GVT (Global Village Telecom). Isso porque em 2012, o condutor da moto sofreu um acidente ao passar por uma rua com fios soltos no meio da via. A decisão da 8ª Vara Cível também determina pagamento de dano material de R$ 38,00, além das perdas e danos com a complementação da renda até o limite mensal de R$ 1.300,21 no período de setembro de 2012 a setembro de 2013.

Conforme explicou no processo, o motociclista conduzia uma moto Honda Pop no dia 30 de agosto de 2012, por volta das 17h50. Ele retornava para casa depois do trabalho e sofreu o acidente quando passou no cruzamento da Rua da Rúpia com a Rua do Dólar. No processo declara que foi “abruptamente arremessado ao chão de maneira violenta e repentina”.

“Verificou ainda o requerente que se tratava de fios telefônicos de propriedade da empresa requerida, e que, em razão de falha na manutenção haviam se rompido, e por não ter havido o imediato e devido conserto, estavam obstruindo aquela via; frisa ainda que os fios telefônicos que causaram sua queda e que estavam impedindo o tráfego naquele cruzamento estavam pendurados e sem qualquer sinalização”, explica nos autos.

Ele foi socorrido e depois de ser atendido da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Universitário foi transferido para o Hospital Universitário, onde ficou internado. Em razão das lesões sofridas, alega que faz fisioterapia a cada 30 dias pelo sistema privado “haja vista dificuldade da realização de tal tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”.

A empresa contestou as alegações. A GVT afirma que deslocou trabalhadores até o local do acidente, e afirma que o problema com os fios foi causado por uma árvore que havia sido podada por um morador. “Sendo que esta prática, sem os devidos cuidados, acabou por danificar o cabeamento de todas as empresas que operam no local”, explicou.

Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, a empresa não conseguiu comprovar que o acidente foi causado pela poda das árvores. Ele também citou, na sentença, depoimento de duas testemunhas que afirmaram que a fiação elétrica estava no local há 2 dias sem sinalização.

“Evidente, portanto, que era da requerida a responsabilidade pelo zelo e manutenção da fiação instalada em via pública, sendo que a prova colhida indica que não houve o conserto dos fios caídos tampouco sua sinalização adequada em momento anterior ao acidente, o que lhe competia”, decidiu.

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