ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Liga das escolas de samba se manifesta contra a proibição de eventos no Laucídio Coelho

Ricardo Campos Jr. | 26/01/2011 12:11

Decisão afeta todos os seguimentos culturais, diz entidade

A Lienca (Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande) se manifestou contrária à decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibindo shows e eventos no parque Laucídio Coelho. Para o presidente da liga Eduardo de Souza Neto a decisão afeta todos os seguimentos culturais e artísticos da cidade.

O repúdio à proibição foi divulgado pela assessoria de imprensa da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul). Na opinião de Eduardo, trata-se de uma decisão demagógica que afetará o local considerado por ele histórico para as manifestações culturais e artísticas.

Para o membro da liga Adalberto Luiz Lorençone o prejuízo maior à cultura se dá pela decisão ter sido tomada as vésperas de grandes eventos como o carnaval e Expogrande.

A partir de agora, as escolas não mais poderão fazer a concentração no parque. Outros eventos prejudicados, de acordo com a entidade, são Arraial de Santo Antônio, promovido pela prefeitura de Campo Grande, e até mesmo rodeios.

“Campo Grande é carente de grandes espaços para shows, e essa decisão deixa a cidade culturalmente capenga”, diz ele. O membro da Lienca conta ainda que os próprios moradores da região manifestaram aprovação quando o desfile das escolas passou a ser na Via Morena, ao invés da rua 14 de Julho.

Decisão - O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso do MPE (Ministério Público Estadual) e suspendeu, sob pena de multa de R$ 100 mil, a realização de shows, eventos e rodeios no parque.

Em outubro de 2010, o promotor Alexandre Lima Raslan ingressou com ação civil pública na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e pediu liminar para que os eventos fossem suspensos, contudo, o juiz Amaury da Silva Kuklinski indeferiu o pedido. Em seguida, o promotor recorreu ao TJ e hoje (26) a 5ª Turma Cível aceitou o recurso.

Na ação civil pública, o Ministério Público aponta que os eventos não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários; que o local onde está o Parque de Exposições é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados em lei. Para o MP, a limitação não é respeitada e resulta em reclamações de moradores da região.

Nos siga no Google Notícias