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Capital

Entregador que tentou matar após cobrança de R$ 20 é condenado ao semiaberto

O acusado, que encontra-se foragido, está com mandado de prisão aguardando cumprimento

Danielle Valentim | 22/06/2018 09:33
Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, manteve a decisão de (re)decretação da prisão preventiva. (Foto: TJMS)
Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, manteve a decisão de (re)decretação da prisão preventiva. (Foto: TJMS)

O entregador Fernando Teixeira, 32, acusado de tentar matar a facadas uma pessoa que lhe cobrou R$ 20 foi condenado nesta quinta-feira (21) a 6 anos e 8 meses reclusão em regime inicial semiaberto. O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

O crime ocorreu na rua Gaudiley Brum, no Iracy Coelho, sul da Capital, em 6 de agosto de 2016. Na sessão, o Conselho de Sentença condenou pelo crime de tentativa de homicídio doloso privilegiado, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O acusado, que encontra-se foragido, está com mandado de prisão aguardando cumprimento.
O MPMS alegou que ele se valeu de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, aproximando-se sem que ela percebesse. Já a defesa sustentou o pedido dea absolvição ou desclassificação do delito para outro não doloso.

O juiz Carlos Alberto Garcete, porém, acatou as alegações de tentativa de homicídio por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa.

Teixeira teve a prisão preventiva decretada na terça-feira (19), uma vez que a Promotoria alegou que ele estava em local incerto e não sabido, desobedecendo medidas cautelares que lhe permitiam responder pelo crime em liberdade –Garcete considerou que ele não foi localizado para ser intimado por autos do processo, concedendo o pedido.

Decisão - Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito, porém reconheceu que o delito deveria ser considerado na sua forma privilegiada, de forma que a votação do quesito do motivo torpe restou prejudicada. Por maioria, também reconheceu a presença da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, manteve a decisão de (re)decretação da prisão preventiva do sentenciado, proferida em data recente, tendo em vista que permanecem os fundamentos para sua custódia cautelar.

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