Erro em contrato de estágio faz faculdade ser condenada em R$ 5 mil
Acadêmica de educação física ficou meses sem conseguir iniciar atividade obrigatória
A Justiça condenou uma instituição de ensino superior de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma acadêmica de Educação Física que não conseguiu iniciar estágio obrigatório por falhas na elaboração do contrato. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, e foi divulgada nesta quinta-feira (21).
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Faculdade de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma estudante de Educação Física que não pôde iniciar estágio obrigatório devido a erros no contrato emitido pela instituição. A juíza Gabriela Müller Junqueira reconheceu falha na prestação do serviço após a acadêmica tentar resolver o problema por meses sem resposta, configurando angústia que superou transtornos comuns do cotidiano.
Conforme o processo, a faculdade aprovou a estudante do curso de educação a distância para realizar estágio em uma academia, com início previsto para julho de 2024. No entanto, o documento emitido pela faculdade apresentava informações incorretas sobre a carga horária e incluía atividades aos sábados, o que impediu a formalização do contrato.
A acadêmica afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a universidade durante meses, mas não recebeu solução. Sem conseguir começar o estágio obrigatório, ela entrou na Justiça com pedido para regularização da documentação e indenização pelos prejuízos sofridos.
Em decisão liminar, a magistrada determinou que a instituição corrigisse o contrato. No julgamento do mérito, a faculdade alegou que o atraso ocorreu porque a própria estudante teria informado um prazo incompatível com o calendário acadêmico.
A juíza, porém, rejeitou a justificativa. Segundo a sentença, mensagens anexadas ao processo mostram que a universitária buscou auxílio da instituição desde julho do ano passado sem retorno efetivo. A decisão também aponta que o período de estágio seguia as regras internas da própria faculdade.
Para a magistrada, a demora injustificada e a ausência de providências configuraram falha na prestação do serviço educacional. A sentença destaca ainda que a situação provocou "angústia e sensação de impotência na estudante, superando transtornos considerados comuns do dia a dia".


