ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, SEXTA  31    CAMPO GRANDE 20º

Saúde e Bem-Estar

Dentistas já podem usar sedação profunda, mas anestesia geral segue proibida

Nova regra cria habilitações de até 500 horas e exige estrutura de emergência nos consultórios

Por Kamila Alcântara | 31/07/2026 17:08
Dentistas já podem usar sedação profunda, mas anestesia geral segue proibida
Equipe faz sedação intravenosa, neste caso, em parceria com a empresa Servan, para realizar procedimento odontológico (Foto: Divulgação)

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) publicou novas regras para o uso de medicamentos destinados à sedação durante tratamentos odontológicos. A norma permite que cirurgiões-dentistas devidamente habilitados realizem sedação mínima, moderada e profunda em consultórios, clínicas e até em atendimentos domiciliares.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Conselho Federal de Odontologia publicou novas regras para sedação em tratamentos odontológicos, permitindo que dentistas habilitados realizem sedações mínima, moderada e profunda em consultórios, clínicas e domicílios. A norma cria duas modalidades de habilitação: básica, com 200 horas, e avançada, com 500 horas. A anestesia geral continua proibida. Profissionais já atuantes têm 180 dias para solicitar reconhecimento com base na experiência comprovada.

Essa resolução, publicada nesta sexta-feira (31), estabelece critérios de formação, infraestrutura, monitoramento e segurança dos pacientes. A anestesia geral, no entanto, continua proibida aos dentistas.

A sedação é utilizada para reduzir ansiedade, dor, desconforto e reações ao estresse durante os procedimentos. Conforme a resolução, o nível pode variar desde a sedação mínima, na qual o paciente permanece consciente e responde normalmente, até a profunda, quando a pessoa não é facilmente despertada e pode precisar de auxílio para respirar.

Para regulamentar a atuação, o conselho criou duas modalidades de habilitação. A formação básica terá carga horária de 200 horas, divididas igualmente entre teoria e prática, e deverá incluir ao menos 16 procedimentos supervisionados por aluno.

Nesse nível, o profissional poderá atuar com sedação mínima e moderada, mas não poderá aprender ou utilizar a via endovenosa. Também fica proibido o atendimento de pacientes classificados como ASA IV, considerados portadores de doenças graves que representam ameaça constante à vida.

Já a habilitação avançada terá carga mínima de 500 horas, das quais ao menos 60% deverão ser de atividades práticas presenciais e supervisionadas. O curso básico será pré-requisito.

Com a formação avançada, o dentista poderá realizar sedação profunda e administrar os medicamentos por diferentes vias, inclusive a endovenosa, conforme a capacitação recebida. A autorização não inclui anestesia geral.

Nos casos de sedação moderada ou profunda, o dentista responsável pela administração dos medicamentos não poderá realizar simultaneamente o procedimento odontológico. Ele deverá se dedicar exclusivamente à sedação e ao monitoramento do paciente.

A exceção é o uso exclusivo da mistura de oxigênio com óxido nitroso. Nessa situação, o mesmo profissional poderá sedar o paciente e executar o tratamento.

A regra considera que a sedação funciona como uma escala contínua. Mesmo quando o objetivo é uma sedação leve, o paciente pode atingir, de forma não planejada, um nível mais profundo. Por isso, o profissional deverá estar preparado para reconhecer a mudança, desobstruir as vias aéreas e prestar suporte respiratório.

Os locais que oferecerem sedação deverão ter equipamentos compatíveis com o risco do procedimento. Entre os itens obrigatórios estão fonte de oxigênio, sistema de aspiração, oxímetro, aparelho para medir a pressão, monitor cardíaco, materiais para ventilação, medicamentos de emergência e DEA (desfibrilador externo automático).

Para sedação moderada ou profunda, a resolução também exige capnógrafo, equipamento que mede a concentração de gás carbônico liberada durante a respiração.

Antes do procedimento, o dentista deverá avaliar o estado de saúde do paciente, analisar possíveis doenças, registrar os riscos no prontuário e verificar se o consultório oferece condições adequadas.

O paciente também deverá assinar um termo de consentimento específico, com informações sobre alternativas, riscos, limitações, custos e cuidados posteriores.

Durante a sedação, os sinais vitais deverão ser registrados em intervalos máximos de dez minutos. O prontuário precisará informar os medicamentos utilizados, as doses, as vias de administração, eventuais complicações e os critérios adotados para a alta.

Em regra, o paciente somente poderá deixar o local acompanhado por uma pessoa responsável. A exigência não se aplica quando for utilizada exclusivamente a mistura de oxigênio e óxido nitroso.

A norma também permite sedação em atendimento domiciliar, desde que o local ofereça condições equivalentes às de um consultório.

O dentista deverá avaliar previamente o imóvel e transportar os equipamentos necessários para monitoramento e atendimento de emergências. Caso não seja possível garantir as condições mínimas de segurança, o procedimento não poderá ser realizado.

A resolução ainda determina que os profissionais com habilitação avançada renovem, a cada dois anos, as certificações em suporte básico e avançado de vida. A equipe auxiliar também deverá manter treinamento atualizado em suporte básico.

Dentistas que já trabalham com sedação poderão pedir o reconhecimento das novas habilitações com base na experiência profissional, desde que apresentem documentos, certificados, registros de casos clínicos e comprovem ausência de condenação ética relacionada à prática.

O pedido deverá ser apresentado ao CRO (Conselho Regional de Odontologia) em até 180 dias após a publicação da resolução.

Para a habilitação avançada, o profissional deverá comprovar pelo menos dois anos de atuação, 404 horas de experiência e formação, além de ao menos 20 casos de sedação endovenosa e 30 horas de conteúdo teórico sobre a técnica.

Após o prazo de 180 dias, as habilitações somente poderão ser obtidas por meio dos cursos previstos na nova norma.

Habilitações concedidas pelas regras anteriores continuam válidas, mas os profissionais deverão respeitar os limites da capacitação recebida. Quem foi formado apenas para utilizar óxido nitroso, por exemplo, não estará automaticamente autorizado a realizar sedação profunda ou endovenosa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.