Esposa de motoboy atropelado por Porsche revive drama em audiência: "um filme"
A defesa de Arthur Navarro sustenta a tese de inocência e que a velocidade do veículo não alterou o resultado
RESUMO
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A esposa do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, morto em acidente há quase dois anos, relatou o sofrimento de reviver o caso na Justiça. O réu, empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, cuja defesa alega quebra de nexo causal e questiona o atendimento prestado à vítima, responde ao processo em liberdade. A acusação afirma que o veículo trafegava a 89 km/h em via com limite de 40 km/h. Nova audiência está marcada para 3 de julho.
"São perguntas semelhantes às que já foram feitas durante a investigação, na delegacia, mas quando você precisa falar sobre tudo novamente, acaba revivendo aquele momento várias vezes. É muito difícil. Enquanto eu estava ali, parecia que um filme passava pela minha cabeça", lamentou.
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Kelly Patricia também manifestou a dificuldade de ficar diante do condutor do veículo, o empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, pontuando que o réu segue a vida normalmente em liberdade e ressaltando que o marido estava trabalhando e parado para fazer uma entrega no momento da colisão.
Por outro lado, a defesa de Arthur Torres Rodrigues Navarro, conduzida pelo advogado Lucas Rosa, sustenta a tese de inocência e aponta duas quebras de nexo causal no processo. A primeira alega que a velocidade do veículo não alterou o resultado e que o acidente ocorreria da mesma forma, argumentando que o condutor não provocou a batida.
A segunda tese indica que a morte do motoentregador não foi causada diretamente pelo impacto, mas sim pelo modo como a vítima recebeu o atendimento posterior ao acidente. A defesa anexou pareceres de peritos particulares ao processo e aguarda a realização de uma nova audiência, agendada para o dia 3 de julho, para a oitiva de mais uma testemunha e o interrogatório do acusado.
A assistência de acusação, representada pela advogada Janice Andrade, rebate a versão da defesa e afirma que os laudos técnicos oficiais da Polícia Civil e dos peritos do Estado são definitivos ao apontar a velocidade incompatível como o fator determinante para a morte.
Conforme a acusação, o veículo trafegava a aproximadamente 89 km/h em uma via sinalizada com limite de 40 km/h, na Rua Antônio Maria Coelho. A advogada mencionou ainda que o condutor deixou o local sem prestar assistência e que o veículo foi levado para conserto particular em uma oficina, sem acionamento do seguro, o que demonstraria intenção de ocultar os fatos.
Para a acusação, os laudos oficiais produzidos por agentes públicos têm maior peso do que os pareceres particulares apresentados pela defesa no processo de quase três mil páginas.
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