Estudante ganha na Justiça direito de entrar na PUC sem terminar 3° ano
Colégio particular da Capital se negou a emitir certificado dias antes do prazo para fazer a matrícula
Estudante ganhou na Justiça o direito de ter o certificado substitutivo de conclusão do Ensino Médio emitido por colégio particular de Campo Grande, antes de concluir o 3° ano. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que a jovem, à época com 16 anos, teve maturidade intelectual reconhecida com a aprovação do curso de Direito da PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná).
Conforme os autos, a aluna realizou no dia 16 de junho de 2019 o processo seletivo da universidade, em junho de 2019, sendo aprovada para o curso de Direito. Entre os documentos exigidos na matrícula, estava o certificado de conclusão do ensino médio.
No entanto, ao procurar a secretaria da escola, onde cursava o ensino Médio, foi informada que o diploma não poderia ser emitido antes da conclusão do ano letivo.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a concessão da segurança no caso concreto se justifica em razão da aprovação no processo seletivo da instituição de ensino superior, o que demonstra que possui o conhecimento necessário para matricular-se e frequentar as aulas do curso de Direito.
Em julho de 2019, decisão favorável, de caráter liminar, já tinha sido concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) possibilitando a matrícula da jovem.