Ex-namorada chama homem de ladrão de botijão na web e vai ter que pagar R$ 4 mil
Justiça de Campo Grande considerou falsas as acusações feitas em rede social
A Justiça de Campo Grande condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil em indenização a um ex-namorado após publicar, em redes sociais, que ele seria “ladrão de botijão”, além de insinuar que teria trocado o objeto por drogas. As afirmações foram consideradas falsas e ofensivas pelo juiz da 4ª Vara Cível, Walter Arthur Alge Netto, que reconheceu danos morais contra o autor.
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O caso começou em maio de 2024, depois que o relacionamento do casal terminou de forma conturbada. Em 6 de maio, a mulher publicou uma foto do ex-companheiro tanto no perfil pessoal quanto em um grupo da rede social, associando a imagem às acusações não comprovadas. A divulgação repercutiu entre conhecidos e acabou motivando a ação judicial.
O autor afirmou que jamais praticou o crime mencionado e que teve sua imagem exposta de maneira injusta. Uma ata notarial registrando as publicações serviu como prova central do processo.
A Justiça já havia concedido tutela de urgência determinando a remoção imediata das postagens e proibindo novas publicações ofensivas. Mesmo citada, a ré não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o que resultou na revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra ou divulgação de acusações sem provas. Segundo a sentença, o ambiente das redes sociais amplifica o dano, pela facilidade de compartilhamento e alcance das mensagens.
O pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado porque o autor não comprovou ter arcado com os custos da ata notarial. Já os danos morais foram fixados em R$ 4 mil, com juros e correção previstos em lei. A decisão também confirmou a proibição de novas ofensas e determinou que a ré arque com custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
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