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Capital

Ex-síndico é obrigado a explicar contas de gestão, decide Justiça

TJMS mantém condenação e reforça que transparência é dever básico do cargo

Por Ângela Kempfer | 10/04/2026 18:38
Ex-síndico é obrigado a explicar contas de gestão, decide Justiça
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, situado no Parque dos Poderes. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que um ex-síndico de condomínio em Campo Grande terá que prestar contas do período em que administrou o local, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2020. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso do ex-gestor e manteve a obrigação já determinada em primeira instância.

RESUMO

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Ex-síndico de condomínio em Campo Grande foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a prestar contas de sua gestão, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2020. O recurso do ex-gestor foi rejeitado, pois alegar falta de documentos não o isenta da obrigação. A prestação de contas deve ser organizada e clara para permitir a fiscalização dos moradores.

O condomínio entrou na Justiça porque não recebeu uma explicação clara sobre como o dinheiro foi usado durante a gestão. O juiz já havia determinado que o ex-síndico apresentasse essas informações, e ele tentou reverter a decisão alegando que não tinha mais os documentos e que parte deles estaria com a administração atual.

O relator do caso, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, foi direto ao ponto: prestar contas não é opcional, é parte do cargo de síndico. Segundo ele, nessa fase do processo, o que importa é apenas saber se existe a obrigação, e isso não está em discussão. Existe.

A tentativa de escapar da responsabilidade também não convenceu. O magistrado destacou que o ex-síndico não pode usar a falta de documentos como desculpa, principalmente se isso aconteceu por falha dele mesmo na organização dos registros. Em resumo, não dá para alegar desorganização para fugir da obrigação.

Outro ponto reforçado pela decisão é que não basta dizer que entregou papéis de forma informal. A prestação de contas precisa ser organizada, clara e completa, justamente para permitir que os moradores fiscalizem o que foi feito com o dinheiro do condomínio.