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Capital

Facebook terá que fornecer nome de usuários "fakes" que criticam Senai

Antonio Marques | 15/06/2015 15:42
Senai ganha ação que obriga o Facebook do Brasil informar o nome dos usuários responsáveis por perfis "fakes" que criticam a página da Instituição (Imagem: Reprodução do Facebook)
Senai ganha ação que obriga o Facebook do Brasil informar o nome dos usuários responsáveis por perfis "fakes" que criticam a página da Instituição (Imagem: Reprodução do Facebook)

O Facebook do Brasil deverá fornecer no prazo de 30 dias os nomes dos usuários responsáveis por perfis “fakes” que divulgam críticas contra o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Mato Grosso do Sul) sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias de multa. A decisão foi do juiz titular da 16ª Vara Cível da Capital, Marcelo Andrade Campos Silva.

O magistrado negou o pedido de danos morais, como também da exclusão das postagens, sob o argumento da liberdade de expressão. No entanto, vetou o anonimato, conforme estabelece a Constituição Federal.

Na ação, o Senai alega que a imagem e reputação da instituição estariam sendo “denegridas” por meio de perfis criados na rede social, em razão de divulgações e postagens ofensivas e difamatórias. Argumenta que por duas vezes sua solicitação administrativa foi atendida, culminando com a exclusão dos perfis, sendo que a cada exclusão um novo perfil era criado com o mesmo intuito ofensivo.

Diante disso, o Senai teria solicitado a retirada da base de dados do Facebook das postagens ofensivas à Instituição, como também a exclusão do perfil ofensor. Além disso, pediu a identificação dos responsáveis pelas postagens, bem como a reparação por danos morais.

Conforme a assessoria de imprensa do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na contestação, o Facebook afirmou que os dados dos usuários são protegidos por sigilo constitucional, que somente por ordem judicial poderiam ser disponibilizados. Relatou ainda que suas páginas possuem ferramentas para denúncia de conteúdos inapropriados ou de perfis falsos.

A defesa do Facebook ressaltou, também, que não é obrigada a monitorar previamente os conteúdos disponibilizados pelos usuários, sob pena de censura. Alegou ainda que responsabilidade seria exclusiva de terceiro e que não praticou ato ilícito.

Em análise das postagens questionadas, o juiz não teria vislumbrado conteúdos com o intuito de ofender, conforme alegou o jurídico do Senai, não havendo, no entendimento do magistrado, prova do abuso da liberdade de informação. Além de não ter verificado indícios de que as informações postadas seriam falsas, Marcelo Campos Silva não viu provas de que o Facebook tivesse conhecimento desse fato.

O juiz explicou ainda que “em decorrência da amplitude da proteção à liberdade de crítica, tenho que não restou comprovada qualquer prática de ato ilícito pela requerida, de forma que inexiste a obrigação de remover de seu site os conteúdos impugnados. Via de consequência, tampouco existem os alegados danos morais e o dever de indenizar”.

No entanto, com relação à identificação dos responsáveis, o magistrado acatou o pedido, pois, conforme ele, a Constituição garante o direito à livre manifestação do pensamento, porém veda o anonimato. Assim, deve ser garantido ao Senai o acesso aos nomes dos usuários apontados como responsáveis pela criação dos perfis e publicação dos conteúdos.

De acordo com a assessoria do Senai/MS, como a questão ainda caberá recurso, o departamento jurídico preferiu não se manifestar. A reportagem fez contato com a assessoria de comunicação do Facebook do Brasil, em São Paulo, mas até o momento de fechamento desta matéria ainda não havia obtido resposta se o departamento jurídico vai recorrer ou cumprir a decisão do juiz de Campo Grande.

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